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Condições de Trabalho

1. CARGAS DE TRABALHO

Condições de trabalho são os aspectos presentes no ambiente e nos processos de trabalho que podem interferir sobre a saúde física e mental dos trabalhadores. Para demonstrar a relação entre a saúde e o trabalho utilizamos a análise das cargas de trabalho presentes nos processos de trabalho e suas conseqüências em termos do desgaste dos trabalhadores.
- Cargas Físicas: ruído, vibrações, temperatura, umidade, ventilação, etc.
- Cargas Químicas: poeiras químicas, fumaças, gases, vapores, pastas ou líquidos.
- Cargas Orgânicas: organismo vegetal ou animal, como: bactérias, fungos, parasitas, vírus, ácaros, etc.
- Cargas Mecânicas: tecnologia do trabalho: alturas, substâncias inflamáveis, etc.
- Cargas Fisiológicas e/ ou ergonômicas: esforço físico e visual: mobiliário, equipamentos, posições da tarefa, horas extras, etc.
- Cargas Psíquicas: Organização do Trabalho: fragmentação da tarefa, ritmo acelerado, pressão chefia/ usuário, superexigência de atenção, excesso de responsabilidade, etc.

2. NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento do banco. Seus representantes tem mandado de um ano e podem ser reeleitos. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 7 - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR 9 - Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR17 - Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Vale ressaltar os itens:
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.4 d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.


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