1. INSEGURANÇA BANCÁRIA

A fragilidade do sistema de segurança bancária, especialmente no que diz respeito à preservação da vida e da saúde, expõe os bancários, seus familiares e clientes a risco de morte, traumas, marcas e seqüelas, que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência.

Para os banqueiros, a segurança bancária é segurança do patrimônio e não das pessoas. Assim, o risco existe para todos aqueles que circulam e trabalham nos bancos. Isso cria um clima de terror e pânico tanto nas agências e postos de atendimento bancário, quanto nas casas dos bancários, pois há o medo dos seqüestros.

Se não bastasse serem vítimas de assaltos e seqüestros, muitos bancários sofrem com a violência implícita: a demissão, justificada pela redução da capacidade funcional ou pela entrega da função, no caso de seqüestro de familiares.

O Sindicato dos Bancários do RN tem desenvolvido uma luta constante para exigir condições de segurança nos estabelecimentos bancários. Cabe também o exercício dos direitos que as leis previdenciárias e trabalhistas garantem aos bancários nos casos de assalto.

2. ASSALTO E SEQÜESTRO SÃO ACIDENTES DE TRABALHO

Assalto em agência bancária e o seqüestro de bancários objetivando o assalto, assim como as tentativas de assalto ou seqüestro, são considerados acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/90: "Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." Essa perda ou redução, temporária ou permanente, pode decorrer de problemas físicos, mentais e emocionais desencadeados pela situação traumática.

3. POR QUE EMITIR A CAT?

A CAT é uma Comunicação de Acidente de trabalho ao INSS. Assalto a bancos, seqüestro de bancários ou tentativa são acidentes de trabalho, portanto, a CAT deve ser emitida para todos envolvidos, independente da necessidade de afastamento, a ser avaliada por um médico. Os funcionários envolvidos no assalto têm o direito de passar por avaliação médica após o acidente.

Na categoria bancária, pesquisas recentes têm apontado para o crescimento do estresse pós-traumático, ou síndrome do pânico, em decorrência de tentativas e assaltos a bancos, precedidos ou não de seqüestro. Por isso, reafirmamos a importância da emissão da CAT, mesmo se não houver necessidade de afastamento, para que o bancário possa se resguardar nos casos de repercussões futuras. O banco deve emitir uma CAT para cada bancário, em cada assalto ocorrido.

A lei 8213/91 afirma que a CAT deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente de trabalho e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. Se o banco se negar a emitir, pode também ser emitida pelo sindicato que o representa, pelo próprio bancário, pelo médico ou qualquer autoridade pública .

CAT sem afastamento.
Mesmo não existindo necessidade de afastamento do trabalho, a CAT deve ser emitida e registrada no INSS, acompanhada do boletim de ocorrência policial, para garantir os direitos acidentários do trabalhador.

CAT com afastamento.
Caso seja necessário o afastamento por período superior a 15 dias, o bancário deverá apresentar-se ao posto do INSS mais próximo do trabalho ou da residência para dar entrada na CAT e agendar a perícia. O médico-perito avaliará o seu estado de saúde, se há ou não incapacidade para o trabalho, o período de afastamento, assim como se deve conceder o benefício auxílio-doença acidentário. Bancários feridos e reféns devem se afastar para tratamento após a emissão da CAT.

4. ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CAT/SEM AFASTAMENTO POR MOTIVO DE ASSALTO?

Procurar um médico da sua confiança (psiquiatra ou médico do trabalho), que lhe dê um laudo que conste o diagnóstico provável e o CID 10. Nesse laudo deve constar o nome do médico e o CRM, dados necessários à emissão da CAT.
. Entre no site www.dataprev.gov.br/serviços/cat/cat.shtm e faça download (baixar arquivo) no seu computador para emissão da CAT.
. Preencha o formulário CAT, inclusive os dados do laudo médico, registre o nome e o CRM do médico no CAMPO II - ATESTADO MÉDICO.
. No campo 5 do formulário consta CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica - este nº encontra-se no documento de CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto 2.173/97. . No campo 26 do formulário consta CBO - Código Brasileiro de Ocupação - este nº será encontrado no site www.mtecbo.gov.br ou no próprio campo do formulário, onde aparecerá um atalho de acesso para consulta do CBO.
. O próprio sistema emitirá um protocolo de entrega, que deverá ser guardado com o bancário para fins preventivos.

5. COMO AGIR EM CASO DE ASSALTO, SEQÜESTRO OU TENTATIVA

Na sua relação com os assaltantes:
- Mantenha a calma. Acredite que as armas são verdadeiras e estão carregadas;
- Obedeça, o que reduz a chance da agressão;
- Não faça gestos bruscos para não assustá-los;
- Evite olhar fixamente para eles, que temem ser reconhecidos;
- Não revide a violência, nem discuta com eles. Há sempre mais de um em ação;
- Se houver disparo de arma, abrigue-se ou deite-se imediatamente no chão;
- Não pense em atos heróicos. A ação individual não resolve; - Acione o alarme somente depois da saída dos assaltantes.

Após o assalto:
- Avise imediatamente ao Sindicato dos Bancários;
- Garanta o fechamento da agência após o assalto ou tentativa;
- Exija do banco assistência médica e psicológica;
- Exija a emissão da CAT pelo banco;
- Guarde a cópia do boletim de ocorrência policial;

Fonte: Cartilha de Saúde, Segurança do Trabalho Bancário - Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região

6. O QUE É O ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO?

O estado de estresse pós-traumático é uma resposta tardia ao trauma provocado pela tentativa e/ou o assalto a banco, precedido ou não de seqüestro do bancário ou de seus familiares.
Sintomas
- Insônia, dificuldade para dormir ou permanecer dormindo;
- Crises de choro; - Resposta exagerada ao susto;
- Revivescências (flashbacks) da cena traumática;
- Evitar situações semelhantes ou associadas ao seqüestro e/ou assalto a banco;
- Esforços para evitar pensamentos, sentimentos ou conversas associadas ao trauma;
- Esforços para evitar atividades, lugares ou pessoas que tragam lembrança do trauma;
- Interesse diminuído em atividades importantes;
- Distanciamento afetivo (afastamento de outras pessoas, das relações sociais);
- Irritabilidade ou explosões de raiva;
- Hipervigilância (excessiva preocupação);
- Dificuldade de concentração (atenção flutuante);

As revivescências podem ser acompanhadas por uma reação emocional de pânico, como sudorese, taquicardia, falta de ar, palpitações, palidez e dor abdominal. Também é freqüente a apresentação de sintomas como gastrite, hipertensão arterial, sangramentos e outros.

Os sintomas podem aparecer imediatamente após o assalto e desaparecer em poucas horas ou dias. O quadro pode se desenvolver após semanas e se consolidar meses depois do evento traumático. Dependendo do caso, o quadro pode tornar-se crônico. Por isso o tratamento indicado pode ser psicoterapia, tratamento psiquiátrico ou intervenções psicossociais (resgate do lazer, atividades físicas e esportivas, leitura, etc.).

Prevenção:
A melhor forma de prevenir o estresse pós-traumático em bancários é evitando que a situação de assalto e/ou seqüestro aconteça, com medidas de vigilância e segurança. Os equipamentos de segurança devem estar ativados e passando por manutenções periódicas.

 


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