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Esclarecimentos sobre compensação dos dias de greve

17/10/16

De acordo com a clausula 63 do Acordo específico da Caixa, o dia 07 de outubro terá que ser compensado. Nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA 63 – DIAS NÃO TRABALHADOS Em conformidade com o que foi definido na mesa única FENABAN, a CAIXA não exigirá a compensação e nem procederá o desconto dos dias não trabalhados, em decorrência da greve, no período de 06/09/2016 a 06/10/2016.

 

Parágrafo Único - As ausências, por motivo de paralisação, ocorrida no dia 07/10/2016 deverão ser compensadas, com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até 2 (duas) horas por dia, de 17/10/2016 até o dia 14/11/2016. As horas não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de Dezembro/2016.