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Caixa e SEEB-RN firmam acordo coletivo para mediação de conflitos trabalhistas

07/03/25

A Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários do RN  assinaram um novo Acordo Coletivo de Trabalho que institui e regulamenta a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). O acordo, com vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, estabelece um canal formal para que empregados e ex-empregados da Caixa possam buscar soluções extrajudiciais para suas reivindicações.
 
CCV: Como funciona na prática?
 
A Comissão de Conciliação Voluntária atuará como uma instância de mediação, permitindo que trabalhadores apresentem suas reivindicações diretamente ao sindicato, que intermediará o processo junto à Caixa. A CCV será composta por representantes das duas partes (Sindicato e CEF), sendo que, para cada membro titular, será designado um suplente, garantindo equilíbrio na condução das negociações.
 
O empregado ou ex-empregado interessado em buscar a conciliação poderá protocolar sua solicitação junto ao sindicato, que encaminhará a demanda à Caixa. Se houver acordo entre as partes, a conciliação será formalizada por meio de um termo assinado digitalmente, e a Caixa terá um prazo de 14 dias úteis para efetuar os pagamentos acordados após a assinatura de todas as partes. As sessões de conciliação poderão ocorrer presencialmente, na sede do sindicato, ou por meio de videoconferência, garantindo flexibilidade para os trabalhadores.
 
Além disso, a CCV não poderá intermediar ou homologar rescisões de contrato de trabalho, conforme previsto no parágrafo sexto da cláusula oitava do acordo.
 
Quais temas podem ser tratados na CCV?
 

- O acordo firmado prevê que a CCV poderá mediar conflitos relacionados a temas específicos, tais como:

- Auxílio-alimentação pós-emprego: discussão sobre o direito ao benefício após a saída do empregado da empresa.

- Reflexos salariais: análise de impactos financeiros sobre o auxílio-alimentação.

- Jornada de trabalho para cargos técnicos comissionados: questões envolvendo o pagamento de 7ª e 8ª horas extras para determinados cargos.

- Incorporação de gratificações: avaliação sobre o direito à incorporação de gratificações de função, Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), Complemento Temporário de Cessão (CTC), Porte ou Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA).

- Outros temas: desde que previamente avaliados e aceitos pela Caixa.

 
O Sindicato será responsável por providenciar a abertura de um dossiê para cada demanda submetida à CCV. O documento será arquivado tanto na Entidade Sindical quanto na Caixa, em formato digital, contendo:
 
  1. Os termos da reivindicação justificada;
  2. A ciência da Caixa sobre a demanda;
  3. Cópias dos documentos apresentados pelas partes;
  4. O Termo de Conciliação ou a Declaração de Conciliação Frustrada.
  5. Prazos para a conciliação
 
A CCV deverá realizar a primeira tentativa de conciliação no prazo médio de até 60 dias corridos após o recebimento do Termo de Reivindicação pelos representantes da Caixa.
 
Caso a conciliação não seja bem-sucedida, será emitida uma Declaração de Conciliação Frustrada, permitindo que o trabalhador recorra a outras instâncias, como a Justiça do Trabalho.
 
Como solicitar a conciliação?
 
Os bancários que desejam buscar a conciliação por meio da CCV devem entrar em contato com o setor jurídico do sindicato para protocolar sua reivindicação. O pedido será encaminhado à Caixa, que analisará a demanda e poderá agendar uma sessão de conciliação presencial ou por videoconferência.
 
Para mais informações, entre em contato pelos telefones (84) 3213-0394 ou WhatsApp (84) 9.9813-0165.