Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).


Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.

Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


"> Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).


Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.

Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Projeto limita contratação de empréstimo consignado

18/01/12

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).


Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.

Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.