A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei n] 2.856/11 que que obrigar empresas da área de construção civil a contratarem pelo menos 10% de mulheres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei nº 5.452/43).


O projeto, também, altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O projeto, também, altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto que obrigar contratação de 10% de mão de obra feminina

01/02/12

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei n] 2.856/11 que que obrigar empresas da área de construção civil a contratarem pelo menos 10% de mulheres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei nº 5.452/43).


O projeto, também, altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.