As organizações financeiras têm até o final deste mês para enviar o extrato consolidado sobre a movimentação do ano passado dos usuários de cartões de crédito e titulares de contas bancárias ou financiamentos.
Os clientes que não receberem a documentação até o final do prazo têm de entrar em contato com o banco para exigir a entrega. No extrato devem conter informações como valores referentes a cobranças de tarifas, encargos moratórios, multas, juros e outros custos relativos às operações de crédito e de arrendamento mercantil, movimentado durante todos os meses de 2011.
A Associação Brasileira da Defesa do Consumidor (Proteste) chama atenção de que, desta forma, o consumidor tem condições de avaliar melhor as despesas e comparar os gatos com os de outras empresas, assim, facilita a possibilidade de portabilidade crédito para um banco que ofereça melhoras condições.
Determinação
A medida foi determinada pela Resolução nº 3.919, do Banco Central, de 25 de novembro de 2010. Além disso, regras para cartões de crédito foram firmadas, a exemplo da redução do número de tarifas para até cinco, padronizando os tipos de cartão oferecidos básico e diferenciado, nacional e internacional.
Os clientes que não receberem a documentação até o final do prazo têm de entrar em contato com o banco para exigir a entrega. No extrato devem conter informações como valores referentes a cobranças de tarifas, encargos moratórios, multas, juros e outros custos relativos às operações de crédito e de arrendamento mercantil, movimentado durante todos os meses de 2011.
A Associação Brasileira da Defesa do Consumidor (Proteste) chama atenção de que, desta forma, o consumidor tem condições de avaliar melhor as despesas e comparar os gatos com os de outras empresas, assim, facilita a possibilidade de portabilidade crédito para um banco que ofereça melhoras condições.
Determinação
A medida foi determinada pela Resolução nº 3.919, do Banco Central, de 25 de novembro de 2010. Além disso, regras para cartões de crédito foram firmadas, a exemplo da redução do número de tarifas para até cinco, padronizando os tipos de cartão oferecidos básico e diferenciado, nacional e internacional.
As organizações financeiras têm até o final deste mês para enviar o extrato consolidado sobre a movimentação do ano passado dos usuários de cartões de crédito e titulares de contas bancárias ou financiamentos.
Os clientes que não receberem a documentação até o final do prazo têm de entrar em contato com o banco para exigir a entrega. No extrato devem conter informações como valores referentes a cobranças de tarifas, encargos moratórios, multas, juros e outros custos relativos às operações de crédito e de arrendamento mercantil, movimentado durante todos os meses de 2011.
A Associação Brasileira da Defesa do Consumidor (Proteste) chama atenção de que, desta forma, o consumidor tem condições de avaliar melhor as despesas e comparar os gatos com os de outras empresas, assim, facilita a possibilidade de portabilidade crédito para um banco que ofereça melhoras condições.
Determinação
A medida foi determinada pela Resolução nº 3.919, do Banco Central, de 25 de novembro de 2010. Além disso, regras para cartões de crédito foram firmadas, a exemplo da redução do número de tarifas para até cinco, padronizando os tipos de cartão oferecidos básico e diferenciado, nacional e internacional.