Para o senador, o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na
marcação do ponto, porque, segundo ele, nada impede que empregado e
patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.
Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009, a portaria do
ponto eletrônico (nº 1.510) teve a data de entrada em vigor adiada cinco
vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores,
sindicatos e o governo. As regras serão obrigatórias para empresas com
mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico.
O funcionário vai poder imprimir o comprovante de entrada e de saída do
trabalho. Os órgãos públicos não precisam seguir a medida.
As novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir do dia 2 de
abril, para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral e no setor de serviços. Para as empresas que exploram
atividade agroeconômica, as regras passam a valer no dia 1º de junho. A
partir de 3 de setembro as microempresas e empresas de pequeno porte têm
que seguir as normas.
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Para o senador, o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na
marcação do ponto, porque, segundo ele, nada impede que empregado e
patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.
Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009, a portaria do
ponto eletrônico (nº 1.510) teve a data de entrada em vigor adiada cinco
vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores,
sindicatos e o governo. As regras serão obrigatórias para empresas com
mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico.
O funcionário vai poder imprimir o comprovante de entrada e de saída do
trabalho. Os órgãos públicos não precisam seguir a medida.
As novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir do dia 2 de
abril, para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral e no setor de serviços. Para as empresas que exploram
atividade agroeconômica, as regras passam a valer no dia 1º de junho. A
partir de 3 de setembro as microempresas e empresas de pequeno porte têm
que seguir as normas.
Para o senador, o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na
marcação do ponto, porque, segundo ele, nada impede que empregado e
patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.
Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009, a portaria do
ponto eletrônico (nº 1.510) teve a data de entrada em vigor adiada cinco
vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores,
sindicatos e o governo. As regras serão obrigatórias para empresas com
mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico.
O funcionário vai poder imprimir o comprovante de entrada e de saída do
trabalho. Os órgãos públicos não precisam seguir a medida.
As novas regras do ponto eletrônico entram em vigor a partir do dia 2 de
abril, para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral e no setor de serviços. Para as empresas que exploram
atividade agroeconômica, as regras passam a valer no dia 1º de junho. A
partir de 3 de setembro as microempresas e empresas de pequeno porte têm
que seguir as normas.