Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era
permitida para cadastrados no e-CAC (Centro Atendimento ao
Contribuinte), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso
obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto
de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do
documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam
obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do
atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas
Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita
Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode
ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como
as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência
Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser
usados cartões de CPF emitidos anteriormente.
Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era
permitida para cadastrados no e-CAC (Centro Atendimento ao
Contribuinte), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso
obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto
de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do
documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam
obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do
atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas
Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita
Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode
ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como
as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência
Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser
usados cartões de CPF emitidos anteriormente.
Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era
permitida para cadastrados no e-CAC (Centro Atendimento ao
Contribuinte), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso
obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto
de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do
documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam
obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do
atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas
Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita
Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode
ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como
as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência
Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser
usados cartões de CPF emitidos anteriormente.