Fonte: SEEB/BAURU


Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.


Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.


Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.


Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.


Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.


"> Fonte: SEEB/BAURU


Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.


Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.


Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.


Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.


Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.


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Notícias

Santander é condenado a pagar férias em dobro a funcionário afastado

15/03/12

Fonte: SEEB/BAURU


Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.


Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.


Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.


Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.


Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.