Fonte: SEEB/BAURU
Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.
Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.
Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.
Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.
Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.
Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.
Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.
Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.
Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.
Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.
Fonte: SEEB/BAURU
Um funcionário do Santander que ingressou no antigo Banespa em julho de 1985 teve seu período de férias alterado a partir do momento em que ficou afastado por auxílio doença entre outubro de 1997 e junho de 2000. O banco, no entanto, não se atentou para a alteração e acabou só o liberando para férias em janeiro de 2003.
Consequentemente todas as suas férias a partir desta data foram gozadas após seu período concessivo legal.
Por conta disso, o bancário procurou o juridico do Sindicato dos Bancários e ajuizou ação pedindo a remuneração dobrada das férias, já que não foi cumprido o seu direito a férias anuais, além da fixação de um período de férias a iniciar-se em até 30 dias após a sentença do judiciário.
Agora, a juíza da 2a Vara do Trabalho, Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, atendeu a solicitação do bancário e do Sindicato e corrigiu estas distorções.
Para a juíza, "a reclamada não efetuou nenhuma prova, que demonstrasse, de forma cabal, todos os períodos de fruição de férias a partir de seu retorno do afastamento médico", assim sendo concedeu tutela antecipada para fixação de férias do bancário e determinou o pagamento em dobro das férias concedidas em atraso. O banco, como de hábito, recorreu da decisão.