O Banco do Brasil foi condenado, pela Justiça do Trabalho, a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos. A ação engloba uma série de práticas de assédio moral, como isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade e retaliações a grevistas.
Na Ouvidoria externa do banco, o Ministério Público do Trabalho detectou atos de humilhação e constrangimento a quatro funcionários que perderam comissões e foram obrigados a pedir aposentadoria compulsória.
Os procuradores recolheram casos em todo o país e a conclusão é de que a prática não é combatida, apesar das inúmeras denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral nas unidades do banco.
Desde 2008 que a Procuradoria tenta firmar um acordo com o BB para que seja criada uma comissão entre os funcionários para a apuração interna de casos de assédio moral. A direção do BB declarou que já recorreu da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que, segundo eles, têm adotado mecanismos para inibir a prática do assédio moral. A indenização será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Na Ouvidoria externa do banco, o Ministério Público do Trabalho detectou atos de humilhação e constrangimento a quatro funcionários que perderam comissões e foram obrigados a pedir aposentadoria compulsória.
Os procuradores recolheram casos em todo o país e a conclusão é de que a prática não é combatida, apesar das inúmeras denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral nas unidades do banco.
Desde 2008 que a Procuradoria tenta firmar um acordo com o BB para que seja criada uma comissão entre os funcionários para a apuração interna de casos de assédio moral. A direção do BB declarou que já recorreu da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que, segundo eles, têm adotado mecanismos para inibir a prática do assédio moral. A indenização será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O Banco do Brasil foi condenado, pela Justiça do Trabalho, a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos. A ação engloba uma série de práticas de assédio moral, como isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade e retaliações a grevistas.
Na Ouvidoria externa do banco, o Ministério Público do Trabalho detectou atos de humilhação e constrangimento a quatro funcionários que perderam comissões e foram obrigados a pedir aposentadoria compulsória.
Os procuradores recolheram casos em todo o país e a conclusão é de que a prática não é combatida, apesar das inúmeras denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral nas unidades do banco.
Desde 2008 que a Procuradoria tenta firmar um acordo com o BB para que seja criada uma comissão entre os funcionários para a apuração interna de casos de assédio moral. A direção do BB declarou que já recorreu da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que, segundo eles, têm adotado mecanismos para inibir a prática do assédio moral. A indenização será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).