Finalmente estão em vigor as portarias que disciplinam a utilização do ponto eletrônico para o registro da jornada de trabalho. Agora, bancos e demais empresas que utilizam o sistema têm de adotar todos os procedimentos determinados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).



Destaque para o cumprimento dos acordos ou convenções coletivas com os sindicatos e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para o registro do ponto). No caso dos bancários, algumas organizações financeiras optaram pela compra e instalação do REP, como foi o caso do BNB. No entanto, a maioria optou em realizar os ajustes nos sistemas atuais, para adequá-los às condições e às determinações da Portaria 373.



Conforme a Portaria, o sistema de ponto eletrônico não admite restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.



O sistema de ponto eletrônico adotado também deve reunir algumas condições. Entre elas, disponibilidade para o registro dos horários de trabalho, possibilidade ao empregado a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas e a fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.



Acordos


Dos grandes bancos, o Bradesco foi o primeiro a formalizar acordo coletivo sobre a questão. Com o HSBC, o mesmo deve ocorrer nos próximos dias, em data a ser confirmada. O BB e Caixa já possuem previsão em acordo.


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Destaque para o cumprimento dos acordos ou convenções coletivas com os sindicatos e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para o registro do ponto). No caso dos bancários, algumas organizações financeiras optaram pela compra e instalação do REP, como foi o caso do BNB. No entanto, a maioria optou em realizar os ajustes nos sistemas atuais, para adequá-los às condições e às determinações da Portaria 373.



Conforme a Portaria, o sistema de ponto eletrônico não admite restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.



O sistema de ponto eletrônico adotado também deve reunir algumas condições. Entre elas, disponibilidade para o registro dos horários de trabalho, possibilidade ao empregado a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas e a fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.



Acordos


Dos grandes bancos, o Bradesco foi o primeiro a formalizar acordo coletivo sobre a questão. Com o HSBC, o mesmo deve ocorrer nos próximos dias, em data a ser confirmada. O BB e Caixa já possuem previsão em acordo.


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Ponto eletrônico começa a valer

03/04/12

Finalmente estão em vigor as portarias que disciplinam a utilização do ponto eletrônico para o registro da jornada de trabalho. Agora, bancos e demais empresas que utilizam o sistema têm de adotar todos os procedimentos determinados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).



Destaque para o cumprimento dos acordos ou convenções coletivas com os sindicatos e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para o registro do ponto). No caso dos bancários, algumas organizações financeiras optaram pela compra e instalação do REP, como foi o caso do BNB. No entanto, a maioria optou em realizar os ajustes nos sistemas atuais, para adequá-los às condições e às determinações da Portaria 373.



Conforme a Portaria, o sistema de ponto eletrônico não admite restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.



O sistema de ponto eletrônico adotado também deve reunir algumas condições. Entre elas, disponibilidade para o registro dos horários de trabalho, possibilidade ao empregado a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas e a fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.



Acordos


Dos grandes bancos, o Bradesco foi o primeiro a formalizar acordo coletivo sobre a questão. Com o HSBC, o mesmo deve ocorrer nos próximos dias, em data a ser confirmada. O BB e Caixa já possuem previsão em acordo.