Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
 
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
 
Aposentadoria
 
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

Fonte: SEEB/BA

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Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
 
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
 
Aposentadoria
 
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

Fonte: SEEB/BA

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Notícias

Regras na aposentadoria para deficientes

04/04/12

Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
 
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
 
Aposentadoria
 
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

Fonte: SEEB/BA