Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de
novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com
deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a
Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo
de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência
grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social
será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores
de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos
respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para
as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos
(mulheres).
Aposentadoria
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem
o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se
aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do
grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem
deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de
deficiência.
Fonte: SEEB/BA
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Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de
novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com
deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a
Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo
de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência
grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social
será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores
de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos
respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para
as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos
(mulheres).
Aposentadoria
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem
o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se
aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do
grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem
deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de
deficiência.
Foi aprovado no Senado o substitutivo ao Projeto de Lei que trata de
novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com
deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a
Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo
de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
O substitutivo estabelece que no caso das pessoas com deficiência
grave, o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social
será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Os portadores
de deficiência moderada vão ter que contribuir por 29 anos e 24 anos
respectivamente. O projeto estabelece que o tempo de contribuição para
as pessoas com deficiência leve, será de 33 anos (homens) e 28 anos
(mulheres).
Aposentadoria
A idade para aposentadoria também sofrerá mudanças. Todos que cumprirem
o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se
aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), e isso independe do
grau de deficiência. De acordo com o projeto, é o Poder Executivo quem
deverá estabelecer os critérios para a definição dos graus de
deficiência.