Fonte: TerraA 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça definiu por cancelar uma cláusula em contratos bancários do Banco Itaucard que permitia à instituição bloquear ou cancelar o cartão de crédito do cliente que atrasar pagamento de qualquer serviço prestado. A sentença estipulou uma multa de R$ 1 mil por nova ocorrência semelhante. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.


O julgamento foi motivado por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que entendeu que a inadimplência obriga ao consumidor o pagamento de mora pelo atraso, o que já se configura um ônus, não sendo necessário o bloqueio do cartão de crédito. Além disso, para o MPRJ, nem sempre existe relação entre o motivo da dívida do consumidor e o cartão de crédito.

O Itaucard informou que a cláusula é uma medida que visa evitar o superendividamento. No entanto, a sentença entendeu que a instituição tem o poder de cancelar sempre que houver inadimplência, e não quando há indícios de endividamento excessivo.

O Itaucard, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, disse que vai recorrer da decisão, e afirmou "que a cláusula que permite o cancelamento do cartão em situações de inadimplência em outros contratos é lícita e tem como objetivo a prevenção de situações de superendividamento".


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O julgamento foi motivado por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que entendeu que a inadimplência obriga ao consumidor o pagamento de mora pelo atraso, o que já se configura um ônus, não sendo necessário o bloqueio do cartão de crédito. Além disso, para o MPRJ, nem sempre existe relação entre o motivo da dívida do consumidor e o cartão de crédito.

O Itaucard informou que a cláusula é uma medida que visa evitar o superendividamento. No entanto, a sentença entendeu que a instituição tem o poder de cancelar sempre que houver inadimplência, e não quando há indícios de endividamento excessivo.

O Itaucard, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, disse que vai recorrer da decisão, e afirmou "que a cláusula que permite o cancelamento do cartão em situações de inadimplência em outros contratos é lícita e tem como objetivo a prevenção de situações de superendividamento".


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Notícias

Justiça: banco não pode bloquear cartão de crédito de inadimplente

10/04/12

Fonte: Terra
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça definiu por cancelar uma cláusula em contratos bancários do Banco Itaucard que permitia à instituição bloquear ou cancelar o cartão de crédito do cliente que atrasar pagamento de qualquer serviço prestado. A sentença estipulou uma multa de R$ 1 mil por nova ocorrência semelhante. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.


O julgamento foi motivado por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que entendeu que a inadimplência obriga ao consumidor o pagamento de mora pelo atraso, o que já se configura um ônus, não sendo necessário o bloqueio do cartão de crédito. Além disso, para o MPRJ, nem sempre existe relação entre o motivo da dívida do consumidor e o cartão de crédito.

O Itaucard informou que a cláusula é uma medida que visa evitar o superendividamento. No entanto, a sentença entendeu que a instituição tem o poder de cancelar sempre que houver inadimplência, e não quando há indícios de endividamento excessivo.

O Itaucard, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, disse que vai recorrer da decisão, e afirmou "que a cláusula que permite o cancelamento do cartão em situações de inadimplência em outros contratos é lícita e tem como objetivo a prevenção de situações de superendividamento".