Fonte: TST

O Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o empregado em perigo.

O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico, sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a banco.


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O Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o empregado em perigo.

O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico, sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a banco.


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Santander condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais no RS

16/04/12

Fonte: TST

O Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o empregado em perigo.

O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico, sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a banco.