O
Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por
danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um
assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação
por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e
segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco
tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada
por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o
empregado em perigo.
O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico,
sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos
bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a
banco.
O
Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por
danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um
assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação
por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e
segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco
tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada
por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o
empregado em perigo.
O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico,
sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos
bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a
banco.
O
Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por
danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um
assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 1999, durante assalto, o bancário foi agredido e solicitou reparação
por danos morais. Mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e
segundo graus. O caixa então recorreu mais por acreditar que o banco
tinha de ser condenado. Isso quer dizer que a empresa é responsabilizada
por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o
empregado em perigo.
O dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico,
sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimentos
bastante conhecidos pelos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a
banco.