É muito comum um cliente recorrer aos caixas eletrônicos para sacar dinheiro durante uma emergência. Mas, esquece de conferir se o valor corresponde ao solicitado. Às vezes a quantia que sai é inferior e o cliente, além de sair no prejuízo, passa por transtornos para resolver o caso.

Quando o fato ocorrer, o consumidor deve conversar com o gerente e pedir reembolso. Há ainda a opção de ligar para a Ouvidoria, que aparece na tela do terminal. Mas, é preciso antes firmar protocolo no SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão).

O problema é mais recorrente do que se imagina. Segundo o Procon (Programa de Orientação e Proteção do Consumidor), foram contabilizadas 102 reclamações em Salvador sobre falhas bancárias em transações eletrônicas. Além dos saques mal sucedidos, foram verificadas 59 transações eletrônicas não reconhecidas pelos correntistas.

A Defesa do Consumidor salienta que cabe ao banco devolver o valor ao cliente e, ainda, se responsabilizar pelos prejuízos frutos do débito indevido. É importante ressaltar que a organização financeira também não pode cobrar juros caso a conta fique descoberta pelo saque não efetuado. O descumprimento, inclusive, pode resultar em multa e indenização
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Quando o fato ocorrer, o consumidor deve conversar com o gerente e pedir reembolso. Há ainda a opção de ligar para a Ouvidoria, que aparece na tela do terminal. Mas, é preciso antes firmar protocolo no SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão).

O problema é mais recorrente do que se imagina. Segundo o Procon (Programa de Orientação e Proteção do Consumidor), foram contabilizadas 102 reclamações em Salvador sobre falhas bancárias em transações eletrônicas. Além dos saques mal sucedidos, foram verificadas 59 transações eletrônicas não reconhecidas pelos correntistas.

A Defesa do Consumidor salienta que cabe ao banco devolver o valor ao cliente e, ainda, se responsabilizar pelos prejuízos frutos do débito indevido. É importante ressaltar que a organização financeira também não pode cobrar juros caso a conta fique descoberta pelo saque não efetuado. O descumprimento, inclusive, pode resultar em multa e indenização
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Atenção na hora de usar caixa eletrônico

25/04/12

É muito comum um cliente recorrer aos caixas eletrônicos para sacar dinheiro durante uma emergência. Mas, esquece de conferir se o valor corresponde ao solicitado. Às vezes a quantia que sai é inferior e o cliente, além de sair no prejuízo, passa por transtornos para resolver o caso.

Quando o fato ocorrer, o consumidor deve conversar com o gerente e pedir reembolso. Há ainda a opção de ligar para a Ouvidoria, que aparece na tela do terminal. Mas, é preciso antes firmar protocolo no SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão).

O problema é mais recorrente do que se imagina. Segundo o Procon (Programa de Orientação e Proteção do Consumidor), foram contabilizadas 102 reclamações em Salvador sobre falhas bancárias em transações eletrônicas. Além dos saques mal sucedidos, foram verificadas 59 transações eletrônicas não reconhecidas pelos correntistas.

A Defesa do Consumidor salienta que cabe ao banco devolver o valor ao cliente e, ainda, se responsabilizar pelos prejuízos frutos do débito indevido. É importante ressaltar que a organização financeira também não pode cobrar juros caso a conta fique descoberta pelo saque não efetuado. O descumprimento, inclusive, pode resultar em multa e indenização