Como já é do conhecimento da grande maioria, o nosso Sindicato ganhou em última instância (no TST), a Ação da 7 e 8 horas (Proc. n? 02025.2004.002.21.00.8) para os empregados que ocupavam Funções de Confiança de Natureza Técnica e de Assessoramento com Jornada de 8 horas, com o reconhecimento dessas horas como horas extras.
Os efeitos são retroativos a NOV/1999 em diante (cinco anos contados da data da entrada da ação em NOV/2004). Estão contemplados nessa Ação os empregados constantes na relação inicial, bem como aqueles que exerceram ou exercem ainda Função Técnica ou de Assessoramento com jornada de 08 horas diárias, quer seja efetiva ou em substituição.
Enquadram-se nessa condição: Técnico de Fomento, Técnico de Micro-informática, Agente Empresarial, Analista, Técnico de Nível Médio, Técnico Social, Assistente, Tesoureiro, Secretária, Avaliador, ou outros cargos técnicos semelhantes com jornada de 08 horas (não entra funçãoo gerencial).
Neste momento se faz necessário que os colegas enviem a documentaçãoo abaixo relacionada, em uma pasta, contendo :
Capa com identificação do empregado e tipo da ação 7 e 8 hora;
Cópias dos contra-cheques dos meses em que trabalhou 08 horas com função Técnica ou de Assessoramento (acessar: https://autorh.caixa/autorh/index.jsp) opção demonstrativo de pagamento), não os deixando soltos (colocar um grampo trilho ou mandar encadernar);
Toda a documentaçãoo dever ser entregue no Sindicato – Geneci, Joana ou Nuremberg – mediante Protocolo.
P.s.: se tem alguém nessa situação que você conhece, por favor, entre em contato com ele e passe as orientações acima.
Prazo: 30/06/2012
AJUDE O SINDICATO E A SI MESMO: NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!.
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Como já é do conhecimento da grande maioria, o nosso Sindicato ganhou em última instância (no TST), a Ação da 7 e 8 horas (Proc. n? 02025.2004.002.21.00.8) para os empregados que ocupavam Funções de Confiança de Natureza Técnica e de Assessoramento com Jornada de 8 horas, com o reconhecimento dessas horas como horas extras.
Os efeitos são retroativos a NOV/1999 em diante (cinco anos contados da data da entrada da ação em NOV/2004). Estão contemplados nessa Ação os empregados constantes na relação inicial, bem como aqueles que exerceram ou exercem ainda Função Técnica ou de Assessoramento com jornada de 08 horas diárias, quer seja efetiva ou em substituição.
Enquadram-se nessa condição: Técnico de Fomento, Técnico de Micro-informática, Agente Empresarial, Analista, Técnico de Nível Médio, Técnico Social, Assistente, Tesoureiro, Secretária, Avaliador, ou outros cargos técnicos semelhantes com jornada de 08 horas (não entra funçãoo gerencial).
Neste momento se faz necessário que os colegas enviem a documentaçãoo abaixo relacionada, em uma pasta, contendo :
Capa com identificação do empregado e tipo da ação 7 e 8 hora;
Cópias dos contra-cheques dos meses em que trabalhou 08 horas com função Técnica ou de Assessoramento (acessar: https://autorh.caixa/autorh/index.jsp) opção demonstrativo de pagamento), não os deixando soltos (colocar um grampo trilho ou mandar encadernar);
Toda a documentaçãoo dever ser entregue no Sindicato – Geneci, Joana ou Nuremberg – mediante Protocolo.
P.s.: se tem alguém nessa situação que você conhece, por favor, entre em contato com ele e passe as orientações acima.
Prazo: 30/06/2012
AJUDE O SINDICATO E A SI MESMO: NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!.
CEF; Sindicato recolhe contracheques para ação da 7 e 8 hora
22/05/12
Colegas Bancários da Caixa,
Como já é do conhecimento da grande maioria, o nosso Sindicato ganhou em última instância (no TST), a Ação da 7 e 8 horas (Proc. n? 02025.2004.002.21.00.8) para os empregados que ocupavam Funções de Confiança de Natureza Técnica e de Assessoramento com Jornada de 8 horas, com o reconhecimento dessas horas como horas extras.
Os efeitos são retroativos a NOV/1999 em diante (cinco anos contados da data da entrada da ação em NOV/2004). Estão contemplados nessa Ação os empregados constantes na relação inicial, bem como aqueles que exerceram ou exercem ainda Função Técnica ou de Assessoramento com jornada de 08 horas diárias, quer seja efetiva ou em substituição.
Enquadram-se nessa condição: Técnico de Fomento, Técnico de Micro-informática, Agente Empresarial, Analista, Técnico de Nível Médio, Técnico Social, Assistente, Tesoureiro, Secretária, Avaliador, ou outros cargos técnicos semelhantes com jornada de 08 horas (não entra funçãoo gerencial).
Neste momento se faz necessário que os colegas enviem a documentaçãoo abaixo relacionada, em uma pasta, contendo :
Capa com identificação do empregado e tipo da ação 7 e 8 hora;
Cópias dos contra-cheques dos meses em que trabalhou 08 horas com função Técnica ou de Assessoramento (acessar: https://autorh.caixa/autorh/index.jsp) opção demonstrativo de pagamento), não os deixando soltos (colocar um grampo trilho ou mandar encadernar);
Toda a documentaçãoo dever ser entregue no Sindicato – Geneci, Joana ou Nuremberg – mediante Protocolo.
P.s.: se tem alguém nessa situação que você conhece, por favor, entre em contato com ele e passe as orientações acima.
Prazo: 30/06/2012
AJUDE O SINDICATO E A SI MESMO: NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!.