O ataque à aposentadoria não é uma novidade na pauta do governo. A Reforma da Previdência do governo FHC aprovada pelo congresso nacional em 1999 já era em si um grande ataque. Nela, por exemplo, alterou-se a nomenclatura de ”tempo de serviço” para “tempo de contribuição”. Isso significou uma dificuldade a mais para uma parcela significativa dos trabalhadores conseguirem comprovar que estão aptos a se aposentar.
Antes, era necessário comprovar apenas ter trabalhado em determinada empresa num determinado período. Com a alteração da nomenclatura passou a ser necessário comprovar a contribuição. Acontece que muitos patrões sonegam o recolhimento não repassando a parte descontada do trabalhador e nem a sua parte. E se a empresa já é falida (caso muito comum), invariavelmente o trabalhador perde esse período para a contagem do tempo para se aposentar.
Com a proposta defendida pela CUT, conhecida como fator 85/95, e que o governo está gostando muito, para ter direito à aposentadoria integral, a soma da idade com a contribuição deve atingir 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.
Pela proposta do fator 85/95, não será permitida a aposentadoria enquanto não for alcançado fator. Vamos ao exemplo do João, que começou sua vida profissional aos 14 anos, basta fazer a conta: se aos 49 anos ele completa 35 anos de contribuição, não será possível se aposentar porque a soma da idade com o tempo de contribuição não atinge o fator que para homem seria 95 (49+35=84).
Neste caso, ele terá que trabalhar mais seis anos. Assim esse trabalhador que poderia se aposentar com 35 anos trabalhados e contribuídos à Previdência Social, pela nova proposta só poderá se aposentar após 41 anos de trabalho e de contribuição.
O ataque à aposentadoria não é uma novidade na pauta do governo. A Reforma da Previdência do governo FHC aprovada pelo congresso nacional em 1999 já era em si um grande ataque. Nela, por exemplo, alterou-se a nomenclatura de ”tempo de serviço” para “tempo de contribuição”. Isso significou uma dificuldade a mais para uma parcela significativa dos trabalhadores conseguirem comprovar que estão aptos a se aposentar.
Antes, era necessário comprovar apenas ter trabalhado em determinada empresa num determinado período. Com a alteração da nomenclatura passou a ser necessário comprovar a contribuição. Acontece que muitos patrões sonegam o recolhimento não repassando a parte descontada do trabalhador e nem a sua parte. E se a empresa já é falida (caso muito comum), invariavelmente o trabalhador perde esse período para a contagem do tempo para se aposentar.
Com a proposta defendida pela CUT, conhecida como fator 85/95, e que o governo está gostando muito, para ter direito à aposentadoria integral, a soma da idade com a contribuição deve atingir 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.
Pela proposta do fator 85/95, não será permitida a aposentadoria enquanto não for alcançado fator. Vamos ao exemplo do João, que começou sua vida profissional aos 14 anos, basta fazer a conta: se aos 49 anos ele completa 35 anos de contribuição, não será possível se aposentar porque a soma da idade com o tempo de contribuição não atinge o fator que para homem seria 95 (49+35=84).
Neste caso, ele terá que trabalhar mais seis anos. Assim esse trabalhador que poderia se aposentar com 35 anos trabalhados e contribuídos à Previdência Social, pela nova proposta só poderá se aposentar após 41 anos de trabalho e de contribuição.
Está em discussão na Câmara dos Deputados projetos que extinguem o fator previdenciário. O objetivo é consolidar um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário.
O ataque à aposentadoria não é uma novidade na pauta do governo. A Reforma da Previdência do governo FHC aprovada pelo congresso nacional em 1999 já era em si um grande ataque. Nela, por exemplo, alterou-se a nomenclatura de ”tempo de serviço” para “tempo de contribuição”. Isso significou uma dificuldade a mais para uma parcela significativa dos trabalhadores conseguirem comprovar que estão aptos a se aposentar.
Antes, era necessário comprovar apenas ter trabalhado em determinada empresa num determinado período. Com a alteração da nomenclatura passou a ser necessário comprovar a contribuição. Acontece que muitos patrões sonegam o recolhimento não repassando a parte descontada do trabalhador e nem a sua parte. E se a empresa já é falida (caso muito comum), invariavelmente o trabalhador perde esse período para a contagem do tempo para se aposentar.
Com a proposta defendida pela CUT, conhecida como fator 85/95, e que o governo está gostando muito, para ter direito à aposentadoria integral, a soma da idade com a contribuição deve atingir 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.
Pela proposta do fator 85/95, não será permitida a aposentadoria enquanto não for alcançado fator. Vamos ao exemplo do João, que começou sua vida profissional aos 14 anos, basta fazer a conta: se aos 49 anos ele completa 35 anos de contribuição, não será possível se aposentar porque a soma da idade com o tempo de contribuição não atinge o fator que para homem seria 95 (49+35=84).
Neste caso, ele terá que trabalhar mais seis anos. Assim esse trabalhador que poderia se aposentar com 35 anos trabalhados e contribuídos à Previdência Social, pela nova proposta só poderá se aposentar após 41 anos de trabalho e de contribuição.