Bancos e outras empresas cobradoras terão que enviar um boleto bancário que demonstre a diferença entre cobrança de uma dívida e o de um serviço. O diferencial é a informação de que o pagamento não é obrigatório.
Para isso, o Banco Central criou o boleto de oferta, que tem como objetivo dar mais segurança a bancários e consumidores. De acordo com o órgão, é difícil identificar a diferença dos documentos nos modelos atuais. Agora, cabe ao consumidor decidir se quer pagar pelo serviço oferecido por meio desta via.
A confusão dos consumidores se deve pelo fato de constar que o não pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais, além de incluir o nome em cadastros de restrição ao crédito. Informação que será modificada no novo formato.
A emissão dos boletos terá que ser feita por meio de convênio com organizações financeiras autorizadas a funcionar pelo BC. No oferta, outras instituições, como as corretoras e financeiras, vão poder emitir e cobrar diretamente aos devedores.
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A confusão dos consumidores se deve pelo fato de constar que o não pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais, além de incluir o nome em cadastros de restrição ao crédito. Informação que será modificada no novo formato.
A emissão dos boletos terá que ser feita por meio de convênio com organizações financeiras autorizadas a funcionar pelo BC. No oferta, outras instituições, como as corretoras e financeiras, vão poder emitir e cobrar diretamente aos devedores.
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Para isso, o Banco Central criou o boleto de oferta, que tem como objetivo dar mais segurança a bancários e consumidores. De acordo com o órgão, é difícil identificar a diferença dos documentos nos modelos atuais. Agora, cabe ao consumidor decidir se quer pagar pelo serviço oferecido por meio desta via.
A confusão dos consumidores se deve pelo fato de constar que o não pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais, além de incluir o nome em cadastros de restrição ao crédito. Informação que será modificada no novo formato.
A emissão dos boletos terá que ser feita por meio de convênio com organizações financeiras autorizadas a funcionar pelo BC. No oferta, outras instituições, como as corretoras e financeiras, vão poder emitir e cobrar diretamente aos devedores.