Bancários da CEF não são obrigados ao saldamento do REG/Replan na Funcef para aderir ao novo PCS
09/07/12
Fonte: Fenae net/Seeb MA
Com base em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a
Terceira Turma do TRT 10ª Região decidiu proibir a Caixa Econômica
Federal de exigir que os empregados abandonem ações judiciais contra a
empresa para aderirem à nova estrutura do Plano de Cargos e Salários
(PCS/98).
Na mesma sentença, há determinação de que o banco se abstenha de exigir a
migração de seus empregados para o Novo Plano Funcef, realizando
saldamento relativo ao REG/Replan, como condição para a adesão ao novo
PCS.
Os desembargadores determinaram também que a empresa abra novo prazo
para que os empregados interessados possam aderir ao Plano de Cargos e
Salários.
A sentença deixa claro que a adesão não poderia estar vinculada ao
abandono de ações judiciais que buscam o reparo de possíveis perdas
decorrentes do antigo plano de cargos e salários.
A empresa terá ainda de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais
coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O
número do processo é 01086-2008-005-10-00-0-RO.
O setor jurídico e o do RH da Caixa estão preparando a forma de
cumprimento da sentença. A estimativa é de que divulgação das
orientações ocorra nos próximos 15 dias.
Por outro lado, a Caixa estuda ainda impetrar ação rescisória. Mas,
mesmo que essa ação seja aceita, a empresa não fica desobrigada a
cumprir a sentença do TRT da 10ª Região, que vale para todo o país.