A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Nº 7.783/89. É garantida pelo Estado porque é a única forma de o trabalhador exercer pressão por seus direitos diante de uma negociação fracassada com o empregador. Mas para que o movimento seja realizado dentro dos critérios legais é preciso que siga algumas determinações e prazos. A greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas quando houver atividade essencial envolvida.
Essas determinações da lei são rigorosamente seguidas pelos Sindicatos. Primeiro foram cumpridas todas as etapas de negociação com a federação dos bancos (Fenaban) e foi somente diante do impasse nesses debates que a greve foi anunciada.Outro aspecto importante da Lei de Greve é que ela proíbe ao empregador a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante a paralisação.