Confira qual a contraproposta da CAIXA para as cláusulas específicas:
a) PLR REGRA FENABAN - Regra Básica + Regra PLR Adicional
b) PLR Adicional Caixa no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados.
Antecipação
com base na regra da PLR FENABAN e da PLR Adicional CAIXA, cujo
adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º
semestre 2012, a ser paga 10 dias após assinatura do ACT
Os
novos empregados serão contratados nas referências 202, 602 ou 802 da
Estrutura Salarial Unificada – ESU ou da Nova Estrutura Salarial – NES e
enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia
imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de
experiência, quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo
Coletivo de Trabalho.
A
Caixa se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados
até dezembro de 2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013.
Custeio
de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS,
cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com
a patologia indicada no relatório médico.
A
Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação
do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para
todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber: a) 800 bolsas
para idiomas; b) 1.380 bolsas para graduação; c) 950 bolsas para
pós-graduação; d) 100 bolsas para mestrado.
Alterar
de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação
hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho,
pai ou mãe.
No
caso de adoção ou guarda judicial a Caixa concederá licença remunerada
à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.
Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.
a) A Caixa apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde,
segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo.
b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.
c) A CAIXA se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.
d) Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial.
e)
Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de
Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das GIRET, no prazo
de 90 dias após assinatura do presente ACT.
f) Desenvolver e implementar cursos de formação de tesoureiros.
Implantar
o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da
MZ, em fase piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em
31 de agosto de 2013.
Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho.
A
Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos
sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das
contribuições apresentadas pelas entidades representativas.
Os
empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à
Universidade CAIXA dentro da jornada de trabalho, na metodologia a
distância, em local apropriado na unidade.
As horas a compensar deverão ser previamente negociadas com o gestor imediato com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
a)
Será constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8
integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos
empregados para tratar do plano Saúde Caixa, observando a sua
sustentabilidade.
b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa.
c)
O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a
assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a
qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e
hospedagem. b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa.
c)
O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a
assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a
qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e
hospedagem.
d) As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DEPES.
INFORMAÇÕES GERAIS - A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN/CONTEC ainda não se posicionou quanto à orientação de aprovar ou não a contraproposta da CAIXA. Aguardam as negociações com o BANCO DO BRASIL S.A., que está acontecendo em SP neste momento