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Sindicato orienta não compensação das horas paradas

28/09/12

Em relação aos dias parados, o Sindicato orienta os colegas a não compensarem as horas da greve tendo em vista que a greve é um direito do trabalhador. O acordo garante o NÃO DESCONTO dos dias parados. Caso algum colega venha cumprir horas extras, que não ultrapassem em hipótese alguma as duas horas, pois vai de encontro a CLT.