O Ministério Público Estadual ajuizou dia 7 de janeiro duas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma
contra o Estado e outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar
a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma irrestrita
e incondicional, em todos os meios de comunicação que dispuserem, lista
individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por
deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, das duas Casas
Legislativas.
Nas duas ações, os representantes das Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal pedem que as listas
incluam também gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias,
indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas pelos membros
e servidores das referidas Casas Legislativas, bem como que as presidências da
Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Natal providenciem a
divulgação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal no valor
de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público da Comarca
de Natal já haviam encaminhando, antes do ajuizamento das ações, Recomendações
à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores de Natal, requerendo que
estes órgãos divulgassem a lista dos vencimentos nos termos da Lei de Acesso à
Informação (LAI).
No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, tanto a Câmara Municipal de Natal como a Assembleia Legislativa não cumpriram com os ditames da Lei n° 12.527/2011, uma vez que criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, através da necessidade do preenchimento de um prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em seus “sites” na internet.
Fonte: Assessoria de comunicação do MPRN