Prezados,

informamos que na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região realizada no dia de hoje, 5.2.2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.

O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.

No dia de hoje confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.

Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008.

Aguardaremos a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos. Passo seguinte, cuidaremos dos trâmites práticos da continuidade da execução da Ação Civil Pública.

Certamente, uma grande e importante vitória, coroando o trabalho conjunto realizado por dirigentes e assessorias da ANBERR, para que todos os seus associados iniciem muito bem o ano de 2013.

Cordiais saudações,

RAQUEL RIEGER

Alino e Roberto Advogados

Unidade de Brasília

"> Prezados,

informamos que na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região realizada no dia de hoje, 5.2.2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.

O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.

No dia de hoje confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.

Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008.

Aguardaremos a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos. Passo seguinte, cuidaremos dos trâmites práticos da continuidade da execução da Ação Civil Pública.

Certamente, uma grande e importante vitória, coroando o trabalho conjunto realizado por dirigentes e assessorias da ANBERR, para que todos os seus associados iniciem muito bem o ano de 2013.

Cordiais saudações,

RAQUEL RIEGER

Alino e Roberto Advogados

Unidade de Brasília

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Notícias

Julgamento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR

06/02/13

Prezados,

informamos que na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região realizada no dia de hoje, 5.2.2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.

O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.

No dia de hoje confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.

Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008.

Aguardaremos a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos. Passo seguinte, cuidaremos dos trâmites práticos da continuidade da execução da Ação Civil Pública.

Certamente, uma grande e importante vitória, coroando o trabalho conjunto realizado por dirigentes e assessorias da ANBERR, para que todos os seus associados iniciem muito bem o ano de 2013.

Cordiais saudações,

RAQUEL RIEGER

Alino e Roberto Advogados

Unidade de Brasília