Estes colegas do Reg/Replan sequer podiam realizar Processos Seletivos Internos (PSIs), assim como ficaram de fora de “deltas” (adicionais de carreira que equivalem a um nível de promoção) concedidos em campanhas salariais. Tampouco ganharam outras verbas, restritas aos integrantes do “novo plano”; e seus próprios contracheques ainda são rebaixados em comparação às funções equivalentes às suas, apenas com outros nomes, existentes no novo plano.
Todas estas arbitrariedades agora estão por acabar, após o julgamento definitivo de uma ação, iniciada junto ao Ministério Público (MP), e provocada pela ANBERR (Associação Nacional dos Beneficiários do Reg/Replan), entidade que compõe e constrói a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).
A ANBERR, além de estar na gênese da ação, junto a outros colegas, entre os quais os que organizam a ANTECIPA, e também integram a FNOB, foi a única entidade que ficou como "Litis Consorti" na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Por conta disso, todos os sócios da ANBERR poderão ser reenquadrados, obrigatoriamente, recebendo as diferenças por conta dessa transposição.
Na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região de 5/02/2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar pedida pela CEF, que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.
O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.
Neste dia 05/02, confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.
Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008. Aguarda-se, agora, apenas a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos.
Uma vitória da base e da FNOB, contra os pelegos da Contraf e Contec
A importância da decisão é mais transcendental ainda, uma vez que o acórdão deverá prever a possibilidade daqueles que aderiram a essa estrutura salarial, por conta de sua adesão ao novo plano de aposentadoria (condição imposta pela Caixa para aderir à nova estrutura salarial e recusada por aqueles que ficaram no REG/REPLAN), possam retornar ao REG/REPLAN!
Esta vitória é uma vitória não apenas dos REG/REPLAN, mas de todos os funcionários da Caixa, e de todos os demais bancários e trabalhadores do Brasil, por demonstrar que é possível e necessário um modelo previdenciário que se sustente na solidariedade de gerações, no benefício definido e na remuneração integral na aposentadoria, com todos os direitos preservados, incluindo os tíquetes e o plano de saúde.
Esta vitória da base também é uma vitória de um tipo de representação dos trabalhadores que é autêntica e comprometida exclusivamente com nossa classe, em oposição aos sindicatos, federações, confederações e centrais, com recursos milionários, e que, na sua ampla maioria, são vendidos e traidores, atuando em defesa justamente daqueles que deveria combater: os governos e os patrões!
A vitória da Anberr, da FNOB e dos bancários é a derrota dos sindicatos de SP, PA, RS, DF, PE, BA e tantos outros, bem como da Contraf/CUT e Contec, que nunca moveram um dedo, seriamente, em defesa dos discriminados do Reg/Replan. Pelo contrário, foram aqueles que correram a convencer os bancários de que deveriam abandonar o plano antigo e “migrar”.
Queridos colegas da Caixa
Nosso Sindicato, desde as gestões anteriores, quando nosso colega Liceu foi o Coordenador, sempre combateu o Saldamento, sempre defendeu e zelou pelos nossos interesses.
Fizemos um debate sério, muitas plenárias, entramos na justiça, questionamos, denunciamos e fomos à luta! Não aceitamos as condicionantes impostas para o PCS(ESU2008): não nos curvamos às pressões vindas da direção da empresa e da Contraf/CUT, Fenae e outras Entidades da nossa classe que se bandearam para o lado de lá!. Trabalhamos muito, procuramos o Ministério Público, nos juntamos com outros lutadores: inicialmente com a ANPAF, com os Sindicatos do Maranhão e de Bauru e, a partir de 2010, também com a ANBERR. Esta veio compor a FNOB e estamos juntos, construindo uma outra alternativa de direção.
Grandes pelejas ainda nos aguardam! Seguiremos vigilantes, atentos e confiantes pois a luta nunca se acaba. Mas é a luta, e só a luta, que muda a vida!
Marta
Coord. Geral
SEEB/RN
Estes colegas do Reg/Replan sequer podiam realizar Processos Seletivos Internos (PSIs), assim como ficaram de fora de “deltas” (adicionais de carreira que equivalem a um nível de promoção) concedidos em campanhas salariais. Tampouco ganharam outras verbas, restritas aos integrantes do “novo plano”; e seus próprios contracheques ainda são rebaixados em comparação às funções equivalentes às suas, apenas com outros nomes, existentes no novo plano.
Todas estas arbitrariedades agora estão por acabar, após o julgamento definitivo de uma ação, iniciada junto ao Ministério Público (MP), e provocada pela ANBERR (Associação Nacional dos Beneficiários do Reg/Replan), entidade que compõe e constrói a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).
A ANBERR, além de estar na gênese da ação, junto a outros colegas, entre os quais os que organizam a ANTECIPA, e também integram a FNOB, foi a única entidade que ficou como "Litis Consorti" na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Por conta disso, todos os sócios da ANBERR poderão ser reenquadrados, obrigatoriamente, recebendo as diferenças por conta dessa transposição.
Na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região de 5/02/2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar pedida pela CEF, que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.
O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.
Neste dia 05/02, confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.
Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008. Aguarda-se, agora, apenas a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos.
Uma vitória da base e da FNOB, contra os pelegos da Contraf e Contec
A importância da decisão é mais transcendental ainda, uma vez que o acórdão deverá prever a possibilidade daqueles que aderiram a essa estrutura salarial, por conta de sua adesão ao novo plano de aposentadoria (condição imposta pela Caixa para aderir à nova estrutura salarial e recusada por aqueles que ficaram no REG/REPLAN), possam retornar ao REG/REPLAN!
Esta vitória é uma vitória não apenas dos REG/REPLAN, mas de todos os funcionários da Caixa, e de todos os demais bancários e trabalhadores do Brasil, por demonstrar que é possível e necessário um modelo previdenciário que se sustente na solidariedade de gerações, no benefício definido e na remuneração integral na aposentadoria, com todos os direitos preservados, incluindo os tíquetes e o plano de saúde.
Esta vitória da base também é uma vitória de um tipo de representação dos trabalhadores que é autêntica e comprometida exclusivamente com nossa classe, em oposição aos sindicatos, federações, confederações e centrais, com recursos milionários, e que, na sua ampla maioria, são vendidos e traidores, atuando em defesa justamente daqueles que deveria combater: os governos e os patrões!
A vitória da Anberr, da FNOB e dos bancários é a derrota dos sindicatos de SP, PA, RS, DF, PE, BA e tantos outros, bem como da Contraf/CUT e Contec, que nunca moveram um dedo, seriamente, em defesa dos discriminados do Reg/Replan. Pelo contrário, foram aqueles que correram a convencer os bancários de que deveriam abandonar o plano antigo e “migrar”.
Queridos colegas da Caixa
Nosso Sindicato, desde as gestões anteriores, quando nosso colega Liceu foi o Coordenador, sempre combateu o Saldamento, sempre defendeu e zelou pelos nossos interesses.
Fizemos um debate sério, muitas plenárias, entramos na justiça, questionamos, denunciamos e fomos à luta! Não aceitamos as condicionantes impostas para o PCS(ESU2008): não nos curvamos às pressões vindas da direção da empresa e da Contraf/CUT, Fenae e outras Entidades da nossa classe que se bandearam para o lado de lá!. Trabalhamos muito, procuramos o Ministério Público, nos juntamos com outros lutadores: inicialmente com a ANPAF, com os Sindicatos do Maranhão e de Bauru e, a partir de 2010, também com a ANBERR. Esta veio compor a FNOB e estamos juntos, construindo uma outra alternativa de direção.
Grandes pelejas ainda nos aguardam! Seguiremos vigilantes, atentos e confiantes pois a luta nunca se acaba. Mas é a luta, e só a luta, que muda a vida!
Marta
Coord. Geral
SEEB/RN
Um duro golpe acaba de ser dado no histórico de ataques e retirada de direitos dos trabalhadores, imposto pelos governos neoliberais que se sucedem (FHC, Lula e Dilma) e na direção truculenta da Caixa. Os bancários que compunham o antigo plano de previdência complementar no regime de Benefício Definido (BD, onde o salário de aposentadoria não sofre redução e é garantido, sem estar sujeito a oscilações de bolsas ou investimentos temerários) ganharam, sem mais apelações possíveis, o direito a recuperar o que perderam por se recusarem a migrar de plano e foram suspensas as discriminações vigentes até agora.
Estes colegas do Reg/Replan sequer podiam realizar Processos Seletivos Internos (PSIs), assim como ficaram de fora de “deltas” (adicionais de carreira que equivalem a um nível de promoção) concedidos em campanhas salariais. Tampouco ganharam outras verbas, restritas aos integrantes do “novo plano”; e seus próprios contracheques ainda são rebaixados em comparação às funções equivalentes às suas, apenas com outros nomes, existentes no novo plano.
Todas estas arbitrariedades agora estão por acabar, após o julgamento definitivo de uma ação, iniciada junto ao Ministério Público (MP), e provocada pela ANBERR (Associação Nacional dos Beneficiários do Reg/Replan), entidade que compõe e constrói a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).
A ANBERR, além de estar na gênese da ação, junto a outros colegas, entre os quais os que organizam a ANTECIPA, e também integram a FNOB, foi a única entidade que ficou como "Litis Consorti" na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Por conta disso, todos os sócios da ANBERR poderão ser reenquadrados, obrigatoriamente, recebendo as diferenças por conta dessa transposição.
Na sessão de julgamento da Seção Especializada I do TRT da 10ª Região de 5/02/2013, houve provimento dos agravos regimentais interpostos pela ANBERR e pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000, cassando a liminar pedida pela CEF, que suspendia a fluência da execução da Ação Civil Pública nº 00108600-24.2008.5.10.0005.
O julgamento dos agravos havia se iniciado em outubro do ano passado, com votos do Desembargador Relator Dorival Borges pelo desprovimento dos recursos e do Desembargador João Amílcar Pavan, pelo provimento, a favor da ANBERR e do Ministério Público. Houve a suspensão do feito em virtude do pedido de vistas regimentais pelos Desembargadores Maria Regina e José Leone, e o retorno à pauta ocorreu na primeira sessão deste ano, em 22.01.2013. Naquela oportunidade houve mais um adiamento, desta vez em razão da ausência do Desembargador Relator Dorival Borges.
Neste dia 05/02, confirmou-se o impedimento declarado pelos Desembargadores Alexandre Nery e Márcia Mazoni, que não votaram. Os Desembargadores que haviam pedido vista regimental votaram: Maria Regina com a divergência do Desemb. João Amílcar (a favor da ANBERR), e José Leone, com o Relator. Ou seja, novo empate. Em seguida, proferiram votos a favor da divergência e pelo provimento do nosso agravo a Juíza Elke Doris Just e o Desembargador André Damasceno, vice-presidente da Corte.
Com isto, atingindo o resultado de 4 votos favoráveis ao provimento dos agravos da ANBERR e do Ministério Público do Trabalho, contra 2 pelo desprovimento, foi cassada a liminar que impedia a continuidade da execução na Ação Civil Pública, a qual permitiu que os beneficiários dos planos REG/REPLAN migrassem para a Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008. Aguarda-se, agora, apenas a publicação de acórdão, cujo relator foi mantido, a partir de quando a decisão surtirá efeitos jurídicos.
Uma vitória da base e da FNOB, contra os pelegos da Contraf e Contec
A importância da decisão é mais transcendental ainda, uma vez que o acórdão deverá prever a possibilidade daqueles que aderiram a essa estrutura salarial, por conta de sua adesão ao novo plano de aposentadoria (condição imposta pela Caixa para aderir à nova estrutura salarial e recusada por aqueles que ficaram no REG/REPLAN), possam retornar ao REG/REPLAN!
Esta vitória é uma vitória não apenas dos REG/REPLAN, mas de todos os funcionários da Caixa, e de todos os demais bancários e trabalhadores do Brasil, por demonstrar que é possível e necessário um modelo previdenciário que se sustente na solidariedade de gerações, no benefício definido e na remuneração integral na aposentadoria, com todos os direitos preservados, incluindo os tíquetes e o plano de saúde.
Esta vitória da base também é uma vitória de um tipo de representação dos trabalhadores que é autêntica e comprometida exclusivamente com nossa classe, em oposição aos sindicatos, federações, confederações e centrais, com recursos milionários, e que, na sua ampla maioria, são vendidos e traidores, atuando em defesa justamente daqueles que deveria combater: os governos e os patrões!
A vitória da Anberr, da FNOB e dos bancários é a derrota dos sindicatos de SP, PA, RS, DF, PE, BA e tantos outros, bem como da Contraf/CUT e Contec, que nunca moveram um dedo, seriamente, em defesa dos discriminados do Reg/Replan. Pelo contrário, foram aqueles que correram a convencer os bancários de que deveriam abandonar o plano antigo e “migrar”.
Queridos colegas da Caixa
Nosso Sindicato, desde as gestões anteriores, quando nosso colega Liceu foi o Coordenador, sempre combateu o Saldamento, sempre defendeu e zelou pelos nossos interesses.
Fizemos um debate sério, muitas plenárias, entramos na justiça, questionamos, denunciamos e fomos à luta! Não aceitamos as condicionantes impostas para o PCS(ESU2008): não nos curvamos às pressões vindas da direção da empresa e da Contraf/CUT, Fenae e outras Entidades da nossa classe que se bandearam para o lado de lá!. Trabalhamos muito, procuramos o Ministério Público, nos juntamos com outros lutadores: inicialmente com a ANPAF, com os Sindicatos do Maranhão e de Bauru e, a partir de 2010, também com a ANBERR. Esta veio compor a FNOB e estamos juntos, construindo uma outra alternativa de direção.
Grandes pelejas ainda nos aguardam! Seguiremos vigilantes, atentos e confiantes pois a luta nunca se acaba. Mas é a luta, e só a luta, que muda a vida!
Marta
Coord. Geral
SEEB/RN