Ministério Público do Trabalho investiga assédio moral no BB
14/02/13
No dia 18 de janeiro, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, representado pelo diretor Paulo Tonon e pelo advogado Sérgio Ribeiro, esteve em Sorocaba a convite do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sindicato foi chamado a participar de uma audiência para relatar casos de assédio moral derivados do BB 2.0.
O BB 2.0 foi um plano de redimensionamento das agências que resultou em inúmeros descomissionamentos. Em Bauru, 17 funcionários foram atingidos. Mas, felizmente, todos retornaram ao seu posto de trabalho, pela via judicial ou pela via negocial.
Também participaram da audiência o sindicato de Sorocaba e a AGBB (Associação de Gerentes do Banco do Brasil (AGBB). Os relatos de prática de assédio foram unânimes. A procuradora ainda estuda que procedimentos tomar.
Mais assédio
Em Brasília, o MPT também informou que vai abrir um processo investigatório contra o BB para apurar prática antissindical. A decisão foi tomada no dia 1º, após contínuas tentativas do órgão para que o banco reavaliasse a prática de alterar unilateralmente férias, abonos e licenças programadas dos grevistas da última campanha salarial.
No prazo da famigerada compensação dos dias de greve, o BB criou a Instrução Normativa 361, que previa alteração unilateral de afastamentos abonados (férias, abonos e licenças prêmio). Tudo para que o bancário grevista pagasse o maior número de horas possível.
Em Bauru, o banco tentou fazer o mesmo, mas o Sindicato/Conlutas barrou o assédio com reuniões nos locais de trabalho. O Sindicato é contra qualquer cláusula que preveja a compensação das horas de greve. Greve não é férias!
Ao colocar uma cláusula como essa no acordo, o BB e a Contraf/CUT abrem espaço para que o funcionário sofra assédio moral. Toda essa prática de assédio vai ao encontro do ato promovido pelo Sindicato na semana passada. Como o BB não pode demitir os funcionários que não cumprem metas ou fazem greve, opta pelo assédio, tal qual num banco privado.
Fonte: SEEB/ Bauru