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Aposentada do BB recebe multa de 40% do FGTS sobre todo o tempo de serviço

14/02/13

Em maio de 1977, uma bancária foi admitida para trabalhar no banco Nossa Caixa como auxiliar de escrita. Nessa função ela permaneceu atuando até se aposentar, no mês de outubro de 1995. A bancária, entretanto, preferiu continuar trabalhando para o banco, até que em outubro de 2005 ela foi dispensada sem justa causa.
 
Conforme prevê a legislação trabalhista, a bancária recebeu a multa de 40% sobre o FGTS, mas apenas referente ao período de 1995 até 2005. Ao ser procurado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para que a bancária recebesse a multa de 40% sobre todo o FGTS recolhido entre 1977 até 2005.
 
Por entender que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho, a juíza Maria Madalena de Oliveira deu ganho de causa para a bancária. Após recurso impetrado pelo banco no TRT, o empregador foi derrotado novamente.
 
Assim considerando que vigorou um único contrato de trabalho entre as duas partes e que a demissão se deu por iniciativa do reclamado, e sem justa causa, é de solar clareza que a multa rescisória de que trata o art. 18, parágrafo 1° da Lei n° 8.036/1990 deve incidir sobre todos os depósitos efetuados no período no período que vigorou o contrato de trabalho da reclamante (09/05/1977 a 12/09/2005) o que inclui o valor sacado pela autora, em 12/12/1995, quando da obtenção do benefício previdenciário da sua aposentadoria por tempo de serviço?.
 
No total, o BB foi condenado a pagar R$ 11.595,13 para a bancária. Apesar da demora na decisão, Justiça foi feita.
 
Fonte: SEEB/ Bauru