Em ação movida pelo SEEB-MA, a Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por manter bancários trabalhando em um prédio inadequado, localizado na Estrada da Vitória, no Monte Castelo, em São Luís.
Segundo vistoria da Defesa Civil, o prédio apresentava problemas estruturais graves, como: rachaduras, infiltrações, deformações no forro, entre outros. Apesar do risco para os trabalhadores, a Caixa ignorou os pedidos de providência dos empregados e do Sindicato.
O banco só transferiu os bancários para outras agências após ser obrigado por uma liminar, que determinou a interdição imediata do prédio. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: SEEB Maranhão