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STF proíbe estatais, inclusive BB e Caixa, de demitir sem justa causa

22/03/13

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.

 

A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. 

 

Por maioria -- 8 x 1 (Ricardo Lewandowsky, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Teori Zawaski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello), vencido o Min. Marco Aurélio --, o STF rejeitou os argumentos da ECT e manteve parcialmente a decisão do TST, que acatou o pedido do autor da reclamação trabalhista.

 

Os 6 ministros acima listados (Eros Grau, aposentado, já havia votado favoravelmente à nossa tese, e Luis Fux (sucessor de Eros Grau) e Rosa Weber (que já havia votado no TST) acompanharam o Relator entendendo que a ECT tem de motivar as suas demissões. Afastaram o argumento levantado pelos Correios que se estava garantindo uma estabilidade para todos os seus empregados. Os Ministros entenderam que não se trata de estabilidade, prevista no art. 41 da Constituição Federal, daí porque não há que se falar em processo administrativo disciplinar para que os Correios demitam seus empregados. Mas haverá de ter um motivo, explicitado ao trabalhador pela ECT, que poderá, a depender do caso, ser apreciado pelo Poder Judiciário trabalhista.

 

"A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

 

Segundo o STF, não só a ECT deve motivar suas demissões, como também todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais. A decisão tem um alcance bem mais amplo, atingindo toda a administração indireta.

 

Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.