No acórdão da ação da SEU 2008 o relator responsável Desembargador DORIVAL BORGES esclarece o seguinte:
"Logo, cassada a liminar que suspendia os efeitos do título judicial, a EXECUÇÃO PODE SE DAR DE IMEDIATO NOS PRAZOS FIXADOS NA COISA JULGADA".
Hoje há muito mais chances da execução andar e a migração ocorrer brevemente.
A interposição de protesto interruptivo de prescrição é para que nenhum REGREPLAN perca sequer um dia de seus direitos. A ANBERR fará um reunindo todos os associados porém as assessorias jurídicas orientam que também se faça de forma individual, e para isto basta contatar os escritórios conveniados pela ANBERR nos Estados. No RN, como o Sindicato dos Bancários é parceiro da ANBERR, basta comparecer à secretaria do Sindicato com Identidade, CPF e comprovante de residência e fazer a procuração.