Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER em R$ 250 mil
31/07/13
O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250
mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou
incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em
decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou
diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do
seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação
com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a
300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias
adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do
supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas
diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do
Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa
da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho
adequadas.
Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados,
realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da
LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar
o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho
Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco,
de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a
confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos
presentes autos".
O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma
divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do
recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por
unanimidade na Terceira Turma.
A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.
(Mário Correia/AR)
Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).