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Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER em R$ 250 mil

31/07/13

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 
mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou 
incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em 
decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou 
diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do 
seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação 
com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo 
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 
300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias 
adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do 
supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas 
diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do 
Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa 
da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho 
adequadas.

Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, 
realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da 
LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar 
o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho 
Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, 
de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a 
confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos 
presentes autos".

O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma 
divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do 
recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por 
unanimidade na Terceira Turma.

A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

(Mário Correia/AR)

Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três 
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, 
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em 
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns 
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 
(SBDI-1).