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Justiça de SP nega INTERDITO PROIBITÓRIO ao ITAÚ/UNIBANCO

23/09/09

“Indefiro a liminar, uma vez que o direito de greve inicialmente está previsto na Constituição Federal, sendo que a pretensão dos autores na presente demanda foge à competência deste Juízo de 1ª Instância, posto que o instrumento para regularizar a greve e o direito dos empregados que pretendem trabalhar deverá ser tratado através do dissídio de greve." Com essa decisão, a juíza do Trabalho Maria Aparecida Vieira Lavorini, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na quinta-feira, dia 17, o pedido de liminar do Itaú Unibanco para um interdito proibitório.