O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou, liminarmente, que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de atrelar a participação de quaisquer de seus trabalhadores ao atual plano de carreira denominado NES/2013, bem como a qualquer outro plano de carreira que venha a existir, à exigência do saldamento por parte dos empregados sujeitos ao plano de previdência complementar REG/Replan. Caso a Caixa descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. A audiência inicial ficou marcada para o dia 21/10/2013, às 14 horas.
A decisão liminar foi tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Caixa Econômica Federal –acusada de praticar assédio moral decorrente de tratamento discriminatório contra seus empregados.
O MPT instaurou Inquérito Civil nº 339/2013 para apurar denúncia de que a CEF estaria exigindo de seus empregados, para adesão à futura Nova Estrutura Salarial Unificada de 2013 – NES/2013, o saldamento do REG/Replan (regime antigo de previdência complementar privada) e a migração para o Plano da Funcef (novo regime de previdência complementar privada).
Segundo o MPT, durante a investigação, ficou comprovado que a Caixa vedou, expressamente, a participação de seus empregados vinculados ao REG/Replan, que não saldaram seus pagamentos, de participar do novo plano de cargos e salários da Nova Estrutura Salarial – NES/2006, conforme se extrai da Cláusula 5ª do Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 firmado entre a CEF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O Ministério Público argumenta, ainda, que, por ocasião da criação do plano de cargos e salários denominado Estrutura Salarial Unificada – ESU/2008, houve idêntica proibição de migração aos empregados que permaneceram vinculados ao REG/Replan, o que resultou na propositura da Ação Civil Pública nº 108600-24.2008.5.10.005.
Posteriormente, a Caixa voltou a bloquear a participação de seus funcionários optantes do Reg/Replan de integrarem o Plano de Funções Gratificadas 2010 – PFG/2010, ensejando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2305-27.2012.5.10.003, julgada procedente.
Defende o MPT que essas atitudes reiteradas da Caixa Econômica Federal de marginalizar os empregados sujeitos ao plano REG/Replan "configuram assédio moral e ocasionam lesão ao interesse público coletivo, na medida em que criam um ambiente laboral segregante". Pelos males causados, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Esse pedido deve ser analisado mais a fundo no julgamento do mérito da ação.
Os advogados de A&R, que prestam assessoria jurídica à Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento de Benefícios REG/Replan (Anberr), estarão na audiência inicial marcada. A Anberr é assistente litisconsorcial em todas as ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra a Caixa até o momento.