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Sindicato do RJ vence Bradesco em questão do Interdito Proibitório

27/09/09

O Bradesco teve pedido de concessão de interdito proibitório negado pela Justiça, assim como já havia acontecido com o Itaú Unibanco. A decisão do juiz Marcel Bispo, da 22ª Vara do Trabalho beneficiou o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. “A greve é um direito constitucionalmente assegurado, o que implica, por definição, a garantia de meios de convencimento dos membros da categoria” que não aderirem à greve, que é legal e legítima.

O Bradesco já havia tentado mover a ação por meio da Justiça Cível, que não tem competência pra julgar a questão, e sim da Justiça do Trabalho. A decisão judicial foi taxativa. O juiz acrescentou ainda: “São perfeitamente legais o piquete pacífico, o convencimento pacífico dos integrantes da categoria, o uso de aparelhos de som nas vias públicas (ou, pelo menos, o seu uso certamente não fere qualquer o direito dos empregadores), o uso de faixas e cartazes".