Ao invés de negociar, a exemplo dos últimos anos os bancos estão abusando na utilização do interdito proibitório para impedir o direito legítimo de greve assegurado pela Constituição. Este ano, no entanto, muitos juízes estão negando a concessão do interdito por entenderem que esse instrumento jurídico é inadequado para os conflitos trabalhistas.
"A doutrina se debruça muito com relação a isso, mas o fato é que o direito de greve implica na possibilidade legítima de impor prejuízos como forma de pressão. O interdito possessório, para se justificar, só teria sentido pela ameaça do direito de propriedade do banco autor. Contudo, o direito dos empregados de entrarem, aderirem à greve, ou não, não pode se tratado como um direito de propriedade".
O despacho acima, assinado na sexta-feira 25 pelo juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é uma das inúmeras decisões concedidas pela Justiça em vários Estados, negando pedido de interdito proibitório apresentado pelos bancos. Isso demonstra que uma parte considerável do Judiciário começa a perceber os abusos dos bancos e a questionar suas manobras jurídicas para impedir o direito constitucional de greve.
Entre as várias iniciativas que a Contraf-CUT vem adotando nos últimos anos para fazer frente à verdadeira indústria do interdito proibitório e ao abuso dos bancos, a entidade realizou no dia 24 de agosto, em parceira com o Sindicato de São Paulo e a Fetec SP, o Seminário "Interdito Proibitório x Direito de Greve", que reuniu dirigentes sindicais de várias categorias, o presidente da OAB nacional e representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Anamatra, além de parlamentares. Eles foram unânimes em condenar o uso desse mecanismo jurídico contra as mobilizações dos trabalhadores, que é uma afronta ao direito de greve.
Desde o início da greve por tempo indeterminado deflagrada pelos bancários na quinta-feira 24, o Bradesco, o Itaú Unibanco, o Santander Brasil, o HSBC, o Banrisul e o Banpará entraram com ações de interdito proibitório em vários Estados. Entretanto, os pedidos foram negados em várias cidades, tais como São Paulo (Itaú Unibanco), Rio de Janeiro (Bradesco, duas vezes, e Itaú Unibanco), Porto Alegre (Bradesco, Santander e Itaú Unibanco), Piracicaba (todos os bancos), Campina Grande (Bradesco) e Umuarama (HSBC), entre outras.