Notícias

Justiça do Trabalho dá direito a aposentada receber multa do FGTS

24/02/14

Uma decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), em favor da aposentada Matilde Fernandes da Silva, pode beneficiar milhões de trabalhadores que já se aposentaram. Matilde conseguiu na justiça o direito de receber uma multa indenizatória no valor de 40% do FGTS por motivo de demissão imotivada, referente ao pedido de aposentadoria feito por ela. Na ação, a aposentada foi representada pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBP .
 
De acordo com o entendimento de especialistas, empregados contratados sob o regime da CLT (carteira de trabalho) têm direito a receber a rescisão contratual quando a demissão não ocorrer por justa causa, quando o seu contrato de trabalho não for por tempo determinado, por pedido de demissão, ou quando ocorrer pedido de aposentadoria por invalidez. Entre os direitos está a multa do FGTS.
 
O advogado do caso e diretor jurídico da ASBP, Evaldo de Oliveira, explica que quando ocorre um pedido de aposentadoria por tempo de serviço ou idade, os tribunais entendem que o aposentado põe fim ao contrato de trabalho, o que nega o benefício à indenização. Mas foi sustentado o direito da aposentada de optar por manter o seu contrato de trabalho em curso mesmo tendo sido aposentada por tempo de contribuição. "Uma vez negada pelo empregador a possibilidade de continuar trabalhando é pressuposto que há uma demissão imotivada o que confirma o direito ao recebimento da indenização dos 40%, aviso prévio com reflexo no 13º salário, e férias mais 1/3", explica Evaldo de Oliveira.
 
A decisão beneficiando Matilde foi da Segunda Turma Recursal do TRT da 2ª Região.