Pela primeira vez um trabalhador de São Paulo ganhou, na Justiça, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.
Por lei, as contas atualmente são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR tem ficado perto de zero. A inflação oficial (IPCA) em 2013 foi de 5,91%. Como a inflação é maior, isso corrói o valor do FGTS. Segundo uma ONG que trata do assunto, o saldo do FGTS de cada trabalhador deveria ser o dobro.
Essa foi a primeira decisão do tipo no Estado de São Paulo. Outras ações já saíram vitoriosas em primeira instância em outros Estados, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco não quis comentar a decisão em São Paulo.
A determinação foi do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.
A expectativa é que o assunto acabe sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O trabalhador que foi beneficiado pela decisão em São Paulo entrou com ação pedindo a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, porque fica sempre abaixo da inflação.
Na decisão, o juiz Djalma Gomes considerou procedente o pedido do consumidor para que sua conta seja corrigida retroativamente, desde 1º de janeiro de 1999.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que "os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança".
"A expressão 'correção monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário", diz o juiz, na decisão. "Qualquer operação econômico-financeira que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária."
Para o juiz, se o índice determinado em lei não for capaz de recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é é inconstitucional e dever ser substituído.
A polêmica sobre a correção do FGTS ganhou força no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem ter uma correção que reponha a inflação e que a TR não pode ser usada para este fim.
Com base na decisão do STF, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, não deve, também, ser usada no caso do FGTS.
Algumas ações já saíram vitoriosas em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.
Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a TR era usada na correção desses títulos.