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RESTRIÇÃO IMPOSTA AOS REG/REPLAN NO PFG

10/03/14

Como regra geral, nas inúmeras ações coletivas em que se discute a restrição de acesso ao Plano de Funções Gratificadas imposta aos funcionários vinculados ao REG/REPLAN, o pedido envolve a permissão para inscrição e participação dos processos de seleção internos (PSI) e correção de enquadramento na função equivalente na nova organização.
 
Contudo, segundo orienta o Dr. Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR“os associados devem promover paralelamente também suas respectivas ações individuais, buscando o julgamento específico do seu caso particular, para que, ou possa participar dos processos de seleção, ou possam ser enquadrados nas funções equivalentes do PFG, com o pagamento das diferenças pelas gratificações de função e piso de mercado, a contar de julho de 2010”. 
 
De acordo com o entendimento do advogado, em uma ação individual, por meio da qual há produção de prova oral com os depoimentos das partes e de testemunhas, há maiores chances do julgador se sensibilizar com a diuturna discriminação sofrida pelos funcionários vinculados ao REG/REPLAN.
 
Muito embora desempenhem através do PCC/1998 funções comissionadas exatamente com as mesmas atribuições e responsabilidades daquelas previstas no PFG/2010, os funcionários vinculados ao REG/REPLAN percebem pagamento de gratificação de função e piso de mercado inferior.

Em Natal os colegas da Caixa que são deste Plano de Aposentadoria podem procurar o Dr. Oderley Rezende, advogado credenciado da ANBERR. tels: 8737-0808; 9629-9600; 9983-3648