A liminar no TST que susta a execução continua em vigor pela razão que nosso agravo ainda não foi julgado, embora os advogados do escritório Alino e Roberto tenham visitado os ministros.
Não fiquem ansiosos para cada movimentação que houver na ACP 1086, uma vez que isto os desgasta e muitas vezes as movimentações são absolutamente protocolares e sem qualquer relevância jurídica, além disso, acompanhamos a ação diariamente em Brasília e quando há algo importante é imediatamente informado a todos os associados da ANBERR.