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INFORME DA ANBERR

04/06/14

A liminar no TST que susta a execução continua em vigor pela razão que nosso agravo ainda não foi julgado, embora os advogados do escritório Alino e Roberto tenham visitado os ministros.

Não fiquem ansiosos para cada movimentação que houver na ACP 1086, uma vez que isto os desgasta e muitas vezes as movimentações são absolutamente protocolares e sem qualquer relevância jurídica, além disso, acompanhamos a ação diariamente em Brasília e quando há algo importante é imediatamente informado a todos os associados da ANBERR.