O Sindicato dos Bancários do RN informa que o funcionamento da Compensação (cheques e documentos), relacionada como serviço essencial, cumpre, sozinho, a determinação da Lei de Greve. Não há nada na Lei que determine um efetivo de 30% de pessoal trabalhando.
Na prática, um contingente muito maior do que 30% continua trabalhando: fazendo compensação, processando envelopes, possibilitando o uso dos canais alternativos. Infelizmente, há muita desinformação nesse sentido, potencializada pela imprensa burguesa e pelo senso comum.
Embora o serviço de bancos não seja essencial à população, exceto a Compensação, os clientes não serão impedidos de usar os caixas eletrônicos nas agências paralisadas.
Por isso, é necessário que os bancários, além de participarem ativamente da greve, estejam informados sobre a Lei de Greve.
A responsabilidade pelos transtornos não é dos trabalhadores nem da greve: o governo federal e os banqueiros são os únicos responsáveis por eventuais prejuízos que a população venha a sofrer!
Abaixo, o que diz a lei de greve:
A lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, Artigo 10, estabelece o seguinte: "São considerados serviços ou atividades essenciais:
I-Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II-Assistência médica e hospitalar;
III-Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV-Funerários;
V-Transporte coletivo;
VI-Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII-Telecomunicações;
VIII-Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX-Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X-Controle de tráfego aéreo e
XI-COMPENSAÇÃO BANCÁRIA”.