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Sindicato cumpre rigorosamente a Lei de Greve

29/09/14

O Sindicato dos Bancários do RN informa que o funcionamento da Compensação (cheques e documentos), relacionada como serviço essencial, cumpre, sozinho, a determinação da Lei de Greve. Não há nada na Lei que determine um efetivo de 30% de pessoal trabalhando.

 

Na prática, um contingente muito maior do que 30% continua trabalhando: fazendo compensação, processando envelopes, possibilitando o uso dos canais alternativos. Infelizmente, há muita desinformação nesse sentido, potencializada pela imprensa burguesa e pelo senso comum.

 

Embora o serviço de bancos não seja essencial à população, exceto a Compensação, os clientes não serão impedidos de usar os caixas eletrônicos nas agências paralisadas.

 

Por isso, é necessário que os bancários, além de participarem ativamente da greve, estejam informados sobre a Lei de Greve. 

 

A responsabilidade pelos transtornos não é dos trabalhadores nem da greve: o governo federal e os banqueiros são os únicos responsáveis por eventuais prejuízos que a população venha a sofrer!

 

Abaixo, o que diz a lei de greve:

A lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, Artigo 10, estabelece o seguinte: "São considerados serviços ou atividades essenciais:

I-Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II-Assistência médica e hospitalar;

III-Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV-Funerários;

V-Transporte coletivo;

VI-Captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII-Telecomunicações;

VIII-Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX-Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X-Controle de tráfego aéreo e

XI-COMPENSAÇÃO BANCÁRIA”.