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Conselho Nacional de Previdência Complementar altera meta atuarial

20/11/14

BRASÍLIA  -  O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira, em Brasília, uma mudança sem precedentes na forma de cálculo da meta atuarial para fundos de pensão, conforme antecipou o Valor na última quarta-feira.

A partir de 2015, a meta atuarial será específica para cada plano e levará em conta a duração dele e a rentabilidade média da NTN-B nos últimos três anos. A meta atuarial é o retorno necessário das aplicações para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões.

“O sistema ganhará muito com esse novo modelo, que não fica a mercê de alterações na taxa de juros”, disse o presidente do CNPC e secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz .

A decisão acaba com a escada de redução que estava em vigor atualmente e previa a diminuição da meta atuarial de 6% para 4,5% gradualmente até 2018.As alterações na meta atuarial não envolveram grandes discussões no CNPC. Apenas dois pontos da norma levaram a um debate entre os conselheiros.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) propôs que a norma utilizasse a média dos últimos cinco anos da NTN-B para o cálculo da meta. Ela, porém, não foi seguida nessa posição pelos outros membros do CNPC.

O outro ponto discutido durante a reunião foi o início de vigência da medida. A Abrapp propôs que ela começasse a valer já para 2014, mas a maioria do CNPC preferiu manter o início da vigência para 2015.

Dessa forma, para este ano fica mantida a legislação em vigor, que leva em conta uma meta atuarial de 5,5%. A norma também prevê que o plano que, assim o desejar ,poderá utilizar a nova norma já em 2014.

A mudança de regra terá impacto nos planos de benefício definido que respondem por, pelo menos, dois terços do patrimônio das fundações, segundo números oficiais, incluindo planos dos maiores fundos de pensão do país, como o dos funcionários da Petrobras (Petros), do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa Econômica Federal (Funcef).

A partir de agora, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgará anualmente uma tabela com os parâmetros para o cálculo da meta atuarial para cada duração.

Em seguida, cada entidade calculará, com base nesses parâmetros e na duração do seu plano, a meta atuarial que deverá utilizar.  A taxa utilizada poderá variar entre 70% da taxa parâmetro divulgada pela Previc e 0,4 po nto percentual ao ano para cima.