O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher tem direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar a prorrogação da jornada de trabalho, ao julgar como constitucional o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no dia 27 de novembro último, questionado em Recurso Extraordinário nº 658.312/SC. A decisão do STF, que teve o placar de 5x2, tem a chamada repercussão geral; na prática, vai orientar todas as instâncias da Justiça onde tramitam ações pleiteando o cumprimento e até o pagamento dos 15 minutos já realizados como extra. Como disse o advogado do Sindicato, Nilo Beiro, “o direito ao intervalo das mulheres foi reconhecido”.
Intervalo para descanso
O artigo 384 da CLT, denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”.