Itaú é condenado por danos morais
09/12/14
Mais um bancário ganha ação contra os abusos dos bancos. O Itaú tem de pagar indenização a um funcionário por danos morais e materiais. Sentença da Justiça afirma que a empresa contribuiu para as causas do AVC (Acidente Vascular Cerebral) sofrido pelo trabalhador.
O empregado foi reintegrado ao Itaú por ordem judicial, mas ficou afastado por “ócio remunerado” por mais de dez anos. Segundo ele, a espera e a incerteza do futuro profissional causaram-lhe estresse, hipertensão arterial e o AVC.
Ao ser demitido, em outubro de 2009, três meses após o acidente vascular, o funcionário ajuizou a reclamação trabalhista e a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) determinou indenização de R$ 50 mil por dano moral e, a título de dano material, pensão em pagamento único no valor de 50% do salário do bancário em outubro de 2009, multiplicado por 268 meses, relativos a expectativa de sobrevida.