Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil a ex-empregada que substituía gerente geral
16/12/14
Em dezembro de 2009, o Bradesco demitiu sem justa causa uma gerente de relacionamento que estava no banco havia nove anos e que estava prestes a conquistar a estabilidade pré-aposentadoria.
A bancária foi admitida por outro banco logo em seguida, visto que tinha um histórico de bons resultados, diversos prêmios e cursos, uma carteira de clientes sólida... No entanto, o tempo passou e ela não conseguiu esquecer a demissão do Bradesco.
O fato de ter sido dispensada logo depois de retornar de um período de férias, e num momento em que já podia vislumbrar o encerramento de sua carreira, fez com que ela se sentisse lesada. Para essa trabalhadora, o banco causou danos à sua imagem profissional.
Sendo assim, em outubro de 2011 ela procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que, por sua vez, ajuizou uma ação contra o Bradesco em novembro de 2011. A entidade pediu a reintegração da bancária (pela proximidade da aposentadoria), indenização por danos morais e, por fim, o pagamento do salário substituição para os meses em que ela substituiu a gerente geral da agência (ela substituiu sua superiora hierárquica nos últimos cinco anos do seu contrato de trabalho).
O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, não viu problema na demissão às vésperas da estabilidade pré-aposentadoria, absolvendo o Bradesco da reintegração e dos danos morais.
No entanto, considerando a prescrição dos direitos anteriores a novembro de 2006, condenou o banco a pagar três salários substituição à ex-empregada, com reflexo em FGTS, férias, 13o, etc. Ao todo, a bancária recebeu R$ 10.650.
"Desenvolvendo atribuições de maior responsabilidade, para as quais não foi inicialmente contratado, deve o empregado receber a diferença salarial", lembrou o juiz.