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Regras do sistema bancário trazem dores de cabeça para clientes

26/02/15

Limite para pagamento de contas, títulos bancários com pagamento restrito e regras muito específicas para abertura de contas.  Os usuários do sistema bancário nacional estão sujeitos a constrangimentos e até a pagar multas em função das dificuldades criadas pelos bancos e seus correspondentes.

Exemplo disso é a servidora pública municipal de Natal Rosa Maria Pereira. No início do ano, ela e o irmão foram até uma agência de um banco público para abrir uma conta corrente. A funcionária que a atendeu encaminhou os dois para uma casa lotérica, onde poderia abrir a conta de forma mais simplificada.

No entanto, a funcionária do banco só não falou que a conta aberta no correspondente bancário teria limitações. “Nas casas lotéricas só pode abrir conta de até R$ 2 mil. Mais do que isso por mês não pode receber. A gente tem que abrir na agência da Caixa. A gente queria abrir a conta para fazer um empréstimo, mas desse jeito não deu. A menina mandou ir para a lotérica, mas não avisou nada disso”, contou a Rosa Maria.

Agora, para fazer essa modificação, o irmão de Rosa Maria Pereira deve esperar três meses e finalmente conseguir aumentar o limite de movimentação bancária. “Essa nossa burocracia só complica cada vez mais”, disse.

A filha de Rosa Maria também enfrentou outra situação esdrúxula em uma instituição diferente. “Minha filha tinha que pagar a multa eleitoral e passou duas horas e meia na filha par apagar um GRU [Guia de Recebimento da União] do Banco do Brasil de R$ 3,50, porque nenhuma lotérica nem Pague Fácil recebiam”, contou sorrindo. “Um absurdo uma coisa dessa, só acontece no Brasil”, completou.

Residente no Brasil há oito anos, o italiano Giovanni Terrana do Nascimento já percebeu que a burocracia é um dos pilares deste país tropical, principalmente nas instituições bancárias. “A burocracia sobre as lotéricas, bancos, é muito grande aqui. Parece que os bancos são os donos do mundo”, opinou.

A professora de direito e advogada atuante na área de Defesa do Consumidor Liana Maia afirma que as informações sobre a prestação, ou não, de determinados serviços pelas agências ou correspondentes bancários devem ser claras e de fácil acesso para o consumidor.

De acordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), “os correspondentes que tenham sido contratados para realizar serviços de recebimento e pagamentos de qualquer natureza devem receber todos os documentos que as instituições financeiras receberiam em suas dependências, exceto os convênios para recebimento de água, luz, telefone , impostos, etc, que podem prever restrições para seu pagamento por meio de correspondente”.

No que diz respeito às agências bancárias, o pagamento de contas de serviços públicos (luz, água, telefone, internet) depende de convênio firmado com as companhias prestadoras de serviço de acordo com a resolução 1.764/1990 da CMN.

Outra questão que atrapalha os usuários é o limite nos valores das contas a serem pagas. As resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo a professora Liana Maia, só falam que o acesso aos guichês e aos meios convencionais de pagamento deve ser livre, mesmo quando houve meios alternativos como caixas de autoatendimento ou pagamento por débito automático em conta.

O banco não pode negar o acesso dos clientes e do público em geral aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico. A vedação não se aplica as dependências exclusivamente eletrônicas nem a prestação do serviço de cobrança e de recebimentos de contratos ou convênios de prevejam canais de atendimento específico”, registra o artigo 3º da resolução 3.6948/2009.

Para obter mais informações ou mesmo para fazer denúncias contra os correspondentes bancários e bancos, Maia recomenda procurar o Banco Central por via eletrônica ou telefone. “O consumidor pode fazer uma reclamação direta ao Banco Central que é até mais eficaz porque é o órgão regulador do mercado”, orientou. Ela acredita que o resultado é até melhor do que se procurar os Procons, uma vez que as instituições temem a mão pesada do órgão que faz as “regras do jogo”.