Quem ainda não ingressou com ação individual postulando a inserção no plano de funções gratificadas - PFG 2010 e a participação em processos seletivos internos desde 30 de junho de 2010, pode ingressar com uma ação cautelar de protesto interruptivo de prescrição. O ingresso da ação cautelar para interromper a prescrição deve ser efetivado na sua cidade junto à Justiça do Trabalho.
A ação de interrupção de protesto deve ser ingressada, repita-se, tão somente, por aqueles que não ingressaram ainda com ação individual.
Procurar o jurídico do Sindicato ou o Dr. Oderley, credenciado da ANBERR