As bancárias do BB se reuniram em assembleia nesta quinta-feira, 02, no Sindicato dos Bancários e aprovaram entrar com uma ação coletiva cobrando do Banco do Brasil o cumprimento do artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O artigo afirma que as mulheres são obrigadas a ter um descanso de 15 minutos antes de iniciarem um período extraordinário de trabalho. No entanto, o Banco não cumpre o descanso e não paga o tempo trabalhado como hora-extra.
Tal artigo foi criado devido a dupla, às vezes, tripla jornada das mulheres, que além de exercerem suas funções nos serviços externos, ainda acumulam, em muitos casos, sozinhas, os trabalhos domésticos.
A ação coletiva irá reivindicar ainda o pagamento das horas extras já trabalhadas.
"Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."