Em entrevista ao Luta Bancária o procurador Fábio Romero, autor da ação que resultou na condenação do Itaú ao pagamento de R$ 5 milhões ao FAT, falou sobre a condenação do banco, avaliou outra condenação anterior sobre assédio moral coletivo (práticas abusivas no local de trabalho) e falou sobre a intenção de fazer com que isso diminua as práticas abusivas contra o trabalhador.
Fale um pouco sobre o que motivou o processo:
São dois processos: um sobre atos antissindicais e outro sobre questão de abusos nas metas, excessos de jornada. Tudo começou a partir de uma notícia do próprio Sindicato. Não me lembro ao certo qual o diretor, mas ele tinha sido preterido numa confraternização natalina. A partir disso, nós começamos a investigar e ouvir pessoas e verificamos que esses atos não eram apenas os denunciados. Por exemplo, os bancários eram instruídos a não conversar com dirigentes sindicais, a não repassar informação e mesmo não receber o jornalzinho do Sindicato. Existia a questão de, durante as greves, de burlar o piquete, fazendo com que os trabalhadores chegassem muito cedo ou entrando por portas em que o Sindicato não estava, por acessos escondidos. Ou ainda, fazendo com que o trabalhador chegasse após a saída do pessoal do sindicato, e mesmo fazendo serviços externos, por telefone.
Isso foi um dos processos. Relativo a atos antissindicais. No decorrer do processo fomos identificando abusos de meta também. Então o que é que a gente fez? A gente desdobrou o processo, um só pra atos antissindicais e outro pra verificar os abusos. A partir deste desdobramento foi que se originou o segundo processo. (O Itaú foi condenado em abril de 2014 a pagar R$ 5 milhões por assédio moral coletivo)
A condenação foi satisfatória pro MP?
Se levarmos em conta o tamanho do banco, se levarmos em conta que o lucro dele é bilionário, achamos que é uma condenação tímida, Agora a gente também tem que verificar aqui como o judiciário potiguar vinha condenando. Agora se considerarmos e compararmos com o patamar de condenação do judiciário potiguar, é uma boa condenação. São poucas as condenações nesse valor que se tem notícia no RN.
É normal o MP receber esse tipo de denúncia de assédio na área bancária?
Na verdade, na área bancária nós não recebemos muitas denúncias não. Normalmente esse tipo de denúncia é via o sindicato mesmo. Não há como em outras empresas, o bancário vir até a procuradoria fazer a denúncia de assédio não. Normalmente em caso de assédio, o bancário procura o sindicato mesmo.
Qual a intenção com esse processo e com essa condenação?
Na verdade a condenação é apenas um dos aspectos do que foi pedido pelo Ministério Público e reconhecido pelo judiciário. Além dessa condenação para pagamento de indenização, há também a condenação em obrigação de fazer e de não fazer. Obrigação de não fixar metas abusivas, obrigação de não exigir jornada de trabalho excedente a legal, obrigação de conceder os horários de intervalo, isso no processo relativo a assédio moral e jornada. No outro, obrigação para que não pratique atos atissindicais, não haja discriminação com o dirigente sindical, que não haja mais coação dos trabalhadores com relação ao relacionamento deles com os dirigentes sindicais. Então, essas obrigações também constam das sentenças. O judiciário obrigou o Itaú a não mais proceder assim sob pena de uma multa diária num valor também bastante elevado.
A multa vai para o FAT, como isso é revertido ao trabalhador?
Isso é um Fundo do governo que financia, por exemplo, o seguro desemprego, que financia muitas outras questões do governo relativas ao trabalhador. Agora, apesar disso ter sido revertido ao FAT, muitas vezes, durante a execução, nós podemos convertê-las em ajuda à instituições de caridade. Isso tem havido em várias condenações. Como o Juvino Barreto, já foi beneficiado, a Casa de Apoio Durval Paiva, também já foi, e outras. No nosso site tem as instiuitções que podem ser beneficiadas por essas indenizações que o Ministério Público consegue na Justiça.
Há alguma forma de prevenção ao assédio moral?
Existem as campanhas educativas, palestras, ser disseminado o conhecimento dentro da empresa. Agora para excluí-lo 100% eu vejo como impossível, mesmo com a condenação judicial. Porque é do ser humano essa vontade de, às vezes, se sobrepujar em relação a um terceiro, de achar que tem algum poder, que esse poder já faz com que ele mereça mais atenção do que outro. Infelizmente isso é da natureza humana. Agora, essas condenações vai fazendo com que a empresa empregue melhores práticas. Instruir os chefes a ter um tratamento melhor para com os trabalhadores. Essa questão das metas também pode vir de cima pra baixo, pode ser que a direção verificando isso procure o de instruir seus chefes para não exigirem tanto. São tentativas, chegar a zero, é impossível.
Nesses casos, o condenado é o banco. E quanto ao assediador?
A gente às vezes não procura fazer a punição individualizada. A empresa que apure. Verificando que a pessoa se excedeu, que aplique a punição. Eu acho que não fica a cargo do Ministério Público se miscuir a punição individual. Agora o banco, até pra cumprir a sentença, deve fazer a apuração e aplicar a punição devida.