Notícias

Assembleias analisam nova proposta da CAIXA. Audiência no TST fica para o dia 27

23/05/09

A CAIXA encaminhou sua proposta final para a correção do Plano de Cargos e Salários (PCS) da carreira profissional: arquitetos, advogados, engenheiros e demais bancários enquadrados no RH 060. A proposta será apreciada pelas assembléias sindicais em todo o país. A audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi prorrogada para quarta-feira da próxima semana, dia 27 de maio.

A proposta da Caixa abrange empregados pertencentes e não pertencentes à nova estrutura salarial do PCS de 1998 e prevê realocação por tempo de efetivo exercício na empresa, ficando condicionada ao imediato retorno ao trabalho.

Pela proposta apresentada ontem, a migração posicionada em 31 de dezembro de 2008, nas mesmas condições definidas pela migração ocorrida em fevereiro do ano passado, se dará por aproximação salarial. Mas, para isso, a Caixa estabelece duas exigências: não estar vinculado ao REG/Replan não-saldado e desistência das ações propostas, com renúncia expressa dos direitos sobre os quais se fundamentam a ação, bem como aos direitos colidentes que tenham como objeto questões como enquadramento no PCS de 1998, promoção/sucessão no PCS de 1998, piso salarial, CTVA e gratificação do cargo comissionado de assistente jurídico, além de incorporação da gratificação da função de confiança de assistente técnico.

A empresa propõe que a migração, retroativa a 1º de janeiro de 2009, aconteça de forma espontânea, mediante opção individual de cada empregado, por meio da assinatura de um termo. Fica descartada a reabertura do processo de saldamento do plano de benefícios REG/Replan.

Para a realocação na nova tabela, a ser efetivada em referência igual ou superior à atualmente ocupada, a Caixa concederá duas referências salariais para cada período de 365 dias de efetivo exercício na empresa. O prazo para migração será aberto após cinco dias úteis da assinatura do aditivo ao acordo coletivo de 2008/2009.

A empresa se compromete a pagar as diferenças salariais retroativas a 1º de janeiro de 2009 na folha de junho deste ano, compensados os 4% pagos a partir de 1º de abril. No caso das diferenças salariais decorrentes da migração, o pagamento será feito na folha do mês subseqüente à conclusão desse processo.

Os dias parados na greve serão compensados com prestação de jornada suplementar de trabalho, no período entre a assinatura do aditivo ao acordo coletivo e 31 de agosto de 2009, não sendo considerada como jornada extraordinária. A empresa propõe que as horas não-trabalhadas sejam compensadas com o trabalho de duas horas diárias, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, além da jornada normal. Há a possibilidade de utilização aos sábados para complementação da compensação integral das horas não-trabalhadas. Haverá desconto das horas não-trabalhadas, caso o empregado não cumpra a obrigação dessa compensação. Se a compensação de todas essas horas não ocorrer no prazo estabelecido, novo prazo deverá ser acordado até a compensação integral dessas horas.

Para a revisão da tabela salarial do PCS, a Caixa pretende aplicar reajuste em progressão geométrica decrescente, no percentual inicial de 23,24% sobre a primeira referência da carreira profissional e de 5,01% na última. Com isso, o piso salarial passaria para R$ 6.199,00 e o teto para R$ 8.704,00.

(Fonte: Fenae)